ASPECTOS JURIDICOS DA EMPREITA

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  • EditoraALMEDINA
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PREFÁCIO Os autores desta publicação foram os juízes árbitros num longo e complexo processo arbitral entre o Estado e um consórcio de empresas particulares, relativo a diversos aspectos da empreitada de obras públicas que teve por objecto, nos anos 90, a obra hidráulica Beliche-Eta de Tavira, no Algarve. Não foi fácil a tarefa dos julgadores, todos juristas, pois foram chamados a compreender e decidir matéria de facto que envolveu, não apenas questões de senso comum, mas também — e sobretudo — questões de natureza técnica, desde difíceis problemas de contabilidade empresarial até aos mais intrincados problemas de engenharia civil. E não foi só no domínio da matéria de facto que o julgamento se revelou particularmente delicado. No âmbito da matéria de direito, foram suscitadas e tiveram de ser resolvidas múltiplas questões novas, para as quais escasseavam, ou não existiam de todo, indicações legais e referências doutrinais ou jurisprudenciais. E certo que, por expressa vontade das partes e imposição legal, o julgamento era feito segundo a equidade. Mas é um erro pensar que isso facilita grandemente a tarefa do julgador, se este — como foi o caso — afasta deliberadamente o método simplista do "juízo salomónico". Pelo contrário, o tribuna! arbitrai analisou todas as questões nos seus próprios méritos, decidiu cada uma delas segundo a sua consciência, à luz de uma exigente concepção de "equidade" que tomou explícita logo no início do acórdão ora divulgado, e só no final fez as contas e ficou a saber quem conseguiu mais e quem obteve menos do que à partida podia eventualmente esperar. Publica-se agora o texto integral do acórdão arbitral porque se afigura, sem falsa modéstia, que poderá dar um contributo útil à doutrina e à jurisprudência em matéria de execução do contrato de empreitada de obras públicas. O primeiro co-autor, que foi o presidente do tribunal, deseja agradecer e louvar o trabalho altamente meritório dos outros dois juízes árbitros — que, aliás, honra lhes seja, nunca actuaram como "árbitros de parte", antes se colocaram sempre na posição imparcial e super partes de verdadeiros juizes, como é próprio da função jurisdicional. Que todas as decisões do Tribunal — incluindo a resposta a mais de 800 quesitos e o acórdão final — tenham sido tomadas por unanimidade revela bem, por outro lado, o bom espírito de harmonia e cooperação que prevaleceu, do princípio ao fim, no seio do tribunal. Enfim, uma palavra de elogio é devida, sem favor, ao sr. dr. Lino Torgal, assessor jurídico do tribunal, pela excelente contribuição que deu em todas as fases do processo, o que muito auxiliou os juizes árbitros a desempenhar a difícil tarefa que tinham sobre os seus ombros. Lisboa, Janeiro de 2002. Diogo Freitas do Amaral Fausto de Quadros José Carlos Vieira de Andrade Sumário § 1.° Relatório I. Identificação das partes II. Identificação dos árbitros III. Convenção de arbitragem IV. Assessor jurídico e Secretário do Tribunal V. Local da arbitragem VI. Normas aplicáveis VII. Objecto do litígio VIII. Breve relato da tramitação do processo IX. Razão de ordem § 2.° Dos factos provados X. Método adoptado; remissão § 3.° Da decisão da causa e sua fundamentação XI. Decisão da questão prévia suscitada pêlos Réus na sua contes tação XII. Considerações sobre o julgamento de equidade XIII. Traços específicos do objecto da empreitada n.° 171/DsA XIV. Da execução do contrato de empreitada n.° 171/DsA XV. Decisão sobre as pretensões indemnizatórias das Autoras § 4.° Conclusão
Características
Ano de publicação 2002
Autor AMARAL, DIOGO FREITAS DO
Biografia PREFÁCIO Os autores desta publicação foram os juízes árbitros num longo e complexo processo arbitral entre o Estado e um consórcio de empresas particulares, relativo a diversos aspectos da empreitada de obras públicas que teve por objecto, nos anos 90, a obra hidráulica Beliche-Eta de Tavira, no Algarve. Não foi fácil a tarefa dos julgadores, todos juristas, pois foram chamados a compreender e decidir matéria de facto que envolveu, não apenas questões de senso comum, mas também — e sobretudo — questões de natureza técnica, desde difíceis problemas de contabilidade empresarial até aos mais intrincados problemas de engenharia civil. E não foi só no domínio da matéria de facto que o julgamento se revelou particularmente delicado. No âmbito da matéria de direito, foram suscitadas e tiveram de ser resolvidas múltiplas questões novas, para as quais escasseavam, ou não existiam de todo, indicações legais e referências doutrinais ou jurisprudenciais. E certo que, por expressa vontade das partes e imposição legal, o julgamento era feito segundo a equidade. Mas é um erro pensar que isso facilita grandemente a tarefa do julgador, se este — como foi o caso — afasta deliberadamente o método simplista do "juízo salomónico". Pelo contrário, o tribuna! arbitrai analisou todas as questões nos seus próprios méritos, decidiu cada uma delas segundo a sua consciência, à luz de uma exigente concepção de "equidade" que tomou explícita logo no início do acórdão ora divulgado, e só no final fez as contas e ficou a saber quem conseguiu mais e quem obteve menos do que à partida podia eventualmente esperar. Publica-se agora o texto integral do acórdão arbitral porque se afigura, sem falsa modéstia, que poderá dar um contributo útil à doutrina e à jurisprudência em matéria de execução do contrato de empreitada de obras públicas. O primeiro co-autor, que foi o presidente do tribunal, deseja agradecer e louvar o trabalho altamente meritório dos outros dois juízes árbitros — que, aliás, honra lhes seja, nunca actuaram como "árbitros de parte", antes se colocaram sempre na posição imparcial e super partes de verdadeiros juizes, como é próprio da função jurisdicional. Que todas as decisões do Tribunal — incluindo a resposta a mais de 800 quesitos e o acórdão final — tenham sido tomadas por unanimidade revela bem, por outro lado, o bom espírito de harmonia e cooperação que prevaleceu, do princípio ao fim, no seio do tribunal. Enfim, uma palavra de elogio é devida, sem favor, ao sr. dr. Lino Torgal, assessor jurídico do tribunal, pela excelente contribuição que deu em todas as fases do processo, o que muito auxiliou os juizes árbitros a desempenhar a difícil tarefa que tinham sobre os seus ombros. Lisboa, Janeiro de 2002. Diogo Freitas do Amaral Fausto de Quadros José Carlos Vieira de Andrade Sumário § 1.° Relatório I. Identificação das partes II. Identificação dos árbitros III. Convenção de arbitragem IV. Assessor jurídico e Secretário do Tribunal V. Local da arbitragem VI. Normas aplicáveis VII. Objecto do litígio VIII. Breve relato da tramitação do processo IX. Razão de ordem § 2.° Dos factos provados X. Método adoptado; remissão § 3.° Da decisão da causa e sua fundamentação XI. Decisão da questão prévia suscitada pêlos Réus na sua contes tação XII. Considerações sobre o julgamento de equidade XIII. Traços específicos do objecto da empreitada n.° 171/DsA XIV. Da execução do contrato de empreitada n.° 171/DsA XV. Decisão sobre as pretensões indemnizatórias das Autoras § 4.° Conclusão
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724016719
Lançamento 01/01/2002
Largura 16
Páginas 341

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