VENDE-SE SEGURANÇA

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  • EditoraEDITORA REVAN
  • Modelo: RV10551
  • Disponibilidade: Em estoque
  • R$ 36,00

    R$ 45,00
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O recrudescimento do controle penal da força de trabalho no capitalismo contemporâneo no Brasil é um pressuposto para a transformação em mercadoria do direito social à segurança, ou seja, a nova potencialidade de exploração econômica dessa relação torna o controle penal não mais apenas o último espaço de garantia da reprodução do capital, mas também agente de sua expansão, porém sem nunca abandonar seus velhos hábitos.


Este livro procura mostrar que o modo de produção capitalista transformou em espaço de sua reprodução o sistema penal que corresponde a suas necessidades produtivas. Porém, da mesma forma em que há diferentes funções do controle penal da força de trabalho para diferentes necessidades produtivas de cada fase do capital, há diferentes potencialidades de exploração econômica dessa relação, a depender do momento histórico analisado.

Na fase atual do capitalismo, o processo produtivo, que até então absorvia grande quantidade de mão de obra, passa por uma reorganização, onde a incorporação de alta tecnologia reduziu drasticamente a demanda de trabalho vivo no chão da fábrica. Ao mesmo tempo em que uma grande massa de trabalhadores é dispensada da fábrica, ocorre o chamado “grande encarceramento”, pautado no recrudescimento do controle penal da força de trabalho, o qual se apresenta como uma das características da atual fase capitalista.

Essa característica punitiva levará Loïc Wacquant a chamar de estado penal a instituição estatal que, dentre outras características, coloca a responsabilidade individual, exercida via mercado, como um dos centros do controle penal. Isto gera uma grande inflexão na racionalidade penal e toda a justificativa teórica de controle criminal da classe trabalhadora, além de novos horizontes para a potencialidade econômica de exploração dos processos de criminalização dessa mesma classe.

No âmbito do estado penal, a enorme quantidade de produtos e serviços de segurança direcionados às pessoas em geral e o grande encarceramento não nos parecem uma coincidência histórica. A possibilidade de gerar lucro com o controle penal da força de trabalho ultrapassa as fronteiras do cárcere e, apenas aparentemente, se descola da aplicação da pena privativa de liberdade.



Vanessa Maria Feletti – Mestre em Política Social pela Universidade Federal do Espírito Santo; Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória e em Comunicação Social pela Universidade Federal do Espírito Santo.


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Características
Ano de publicação 2014
Autor VANESSA MARIA FELETTI
Biografia "
O recrudescimento do controle penal da força de trabalho no capitalismo contemporâneo no Brasil é um pressuposto para a transformação em mercadoria do direito social à segurança, ou seja, a nova potencialidade de exploração econômica dessa relação torna o controle penal não mais apenas o último espaço de garantia da reprodução do capital, mas também agente de sua expansão, porém sem nunca abandonar seus velhos hábitos.


Este livro procura mostrar que o modo de produção capitalista transformou em espaço de sua reprodução o sistema penal que corresponde a suas necessidades produtivas. Porém, da mesma forma em que há diferentes funções do controle penal da força de trabalho para diferentes necessidades produtivas de cada fase do capital, há diferentes potencialidades de exploração econômica dessa relação, a depender do momento histórico analisado.

Na fase atual do capitalismo, o processo produtivo, que até então absorvia grande quantidade de mão de obra, passa por uma reorganização, onde a incorporação de alta tecnologia reduziu drasticamente a demanda de trabalho vivo no chão da fábrica. Ao mesmo tempo em que uma grande massa de trabalhadores é dispensada da fábrica, ocorre o chamado “grande encarceramento”, pautado no recrudescimento do controle penal da força de trabalho, o qual se apresenta como uma das características da atual fase capitalista.

Essa característica punitiva levará Loïc Wacquant a chamar de estado penal a instituição estatal que, dentre outras características, coloca a responsabilidade individual, exercida via mercado, como um dos centros do controle penal. Isto gera uma grande inflexão na racionalidade penal e toda a justificativa teórica de controle criminal da classe trabalhadora, além de novos horizontes para a potencialidade econômica de exploração dos processos de criminalização dessa mesma classe.

No âmbito do estado penal, a enorme quantidade de produtos e serviços de segurança direcionados às pessoas em geral e o grande encarceramento não nos parecem uma coincidência histórica. A possibilidade de gerar lucro com o controle penal da força de trabalho ultrapassa as fronteiras do cárcere e, apenas aparentemente, se descola da aplicação da pena privativa de liberdade.



Vanessa Maria Feletti – Mestre em Política Social pela Universidade Federal do Espírito Santo; Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória e em Comunicação Social pela Universidade Federal do Espírito Santo.


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Comprimento 23
Edição 1
Editora EDITORA REVAN
ISBN 9788571064935
Lançamento 07/01/2014
Largura 16
Páginas 160

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