TRIBUTO A LOUK HULSMAN

TRIBUTO A LOUK HULSMAN

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  • EditoraEDITORA REVAN
  • Modelo: RV10492
  • Disponibilidade: Em estoque
  • R$ 52,00

    R$ 65,00
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Como professor, Louk ocupou a cátedra de Direito Penal e Criminologia da Universidade Erasmusem Roterdã, de onde irradiou para todo o planeta sua demolidora crítica ao sistema penal. Antes mesmo de se graduar em direito pela Universidade de Leiden, na Holanda, Louk já mostrava sua veia contestadora. Em 1943, com apenas 20 anos de idade, integrou um grupo de resistência à invasão nazista, em Heerlen. Por isso foi capturado e confinado no campo de concentração de Amersfoort, onde permaneceu por alguns meses, até fugir de um trem de transporte de prisioneiros para a Alemanha, de onde passaria à resistência armada. Passada a guerra, Louk participou de inúmeras comissões de reforma da legislação penal do seu país, proferiu palestras pelo mundo inteiro, fundou e integrou organizações de defesa dos direitos humanos, entre muitas outras atividades relevantes.


A contribuição que Louk Hulsman deu à Criminologia Crítica é inestimável. Foi ele o mais proeminente representante do abolicionismo, corrente de pensamento que mais severamente questiona as falácias do modelo penal de solução de conflitos e de seu principal instrumento: a pena privativa de liberdade. Sua contribuição, na verdade, se confunde com a própria contribuição que o abolicionismo penal trouxe para o entendimento do sistema penal e de suas mazelas. Como nenhum outro, Louk nos ensinou que o léxico penal não é nada além de uma maneira, muito defeituosa, de enxergar e tratar os conflitos sociais. É de Louk a luminosa ideia de introduzir o elemento “consenso” na discussão dos conflitos. Toda a discussão tendente a resolver uma situação problemática, mesmo a eventual aplicação de punição, deve ser consensual. A pena, sem consenso, é pura violência, pontuava o notável professor holandês.

Louk não é desconhecido do público brasileiro. Desde o artigo “Descriminalização”, publicado ainda em 1973, no volume nº 9/10 da Revista de Direito Penal, na ocasião dirigida por Heleno Fragoso, passando pela bela tradução de Maria Lúcia Karam para o livro “Penas Perdidas”, elaborado em co-autoria com Jacqueline Bernat de Celis (publicado pela Luam, pela primeira vez, em 1993), o leitor brasileiro teve oportunidade de acessar o pensamento libertador deste notável professor e ativista holandês, que é, com toda justiça, homenageado no presente volume.



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Características
Autor NILO BATISTA, ESTER KOSOVSKI
Biografia "
Como professor, Louk ocupou a cátedra de Direito Penal e Criminologia da Universidade Erasmusem Roterdã, de onde irradiou para todo o planeta sua demolidora crítica ao sistema penal. Antes mesmo de se graduar em direito pela Universidade de Leiden, na Holanda, Louk já mostrava sua veia contestadora. Em 1943, com apenas 20 anos de idade, integrou um grupo de resistência à invasão nazista, em Heerlen. Por isso foi capturado e confinado no campo de concentração de Amersfoort, onde permaneceu por alguns meses, até fugir de um trem de transporte de prisioneiros para a Alemanha, de onde passaria à resistência armada. Passada a guerra, Louk participou de inúmeras comissões de reforma da legislação penal do seu país, proferiu palestras pelo mundo inteiro, fundou e integrou organizações de defesa dos direitos humanos, entre muitas outras atividades relevantes.


A contribuição que Louk Hulsman deu à Criminologia Crítica é inestimável. Foi ele o mais proeminente representante do abolicionismo, corrente de pensamento que mais severamente questiona as falácias do modelo penal de solução de conflitos e de seu principal instrumento: a pena privativa de liberdade. Sua contribuição, na verdade, se confunde com a própria contribuição que o abolicionismo penal trouxe para o entendimento do sistema penal e de suas mazelas. Como nenhum outro, Louk nos ensinou que o léxico penal não é nada além de uma maneira, muito defeituosa, de enxergar e tratar os conflitos sociais. É de Louk a luminosa ideia de introduzir o elemento “consenso” na discussão dos conflitos. Toda a discussão tendente a resolver uma situação problemática, mesmo a eventual aplicação de punição, deve ser consensual. A pena, sem consenso, é pura violência, pontuava o notável professor holandês.

Louk não é desconhecido do público brasileiro. Desde o artigo “Descriminalização”, publicado ainda em 1973, no volume nº 9/10 da Revista de Direito Penal, na ocasião dirigida por Heleno Fragoso, passando pela bela tradução de Maria Lúcia Karam para o livro “Penas Perdidas”, elaborado em co-autoria com Jacqueline Bernat de Celis (publicado pela Luam, pela primeira vez, em 1993), o leitor brasileiro teve oportunidade de acessar o pensamento libertador deste notável professor e ativista holandês, que é, com toda justiça, homenageado no presente volume.



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Comprimento 21
Edição 1
Editora EDITORA REVAN
ISBN 9788571064256
Largura 14
Páginas 304

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