Planejamento Tributário: Constituição de EIRELI para serviços médicos

Planejamento Tributário: Constituição de EIRELI para serviços médicos

Planejamento Tributário: Constituição de EIRELI para serviços médicos

  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM35697
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O debate sobre planejamento tributário, baseado na constituição de Coleção Universidade Católica de Brasília pessoas jurídicas, especialmente Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, para a prestação de serviços médicos, conhecido como pejotização, mostra-se relevante jurídica, social e economicamente, vez que a interpretação das normas constitucionais e legais, que regulam essa prática, repercute nas relações trabalhistas, frente às novas exigências do mercado de trabalho quanto à especialização, competitividade e eficiência, superando a dicotomia trabalho subordinado x autônomo e aceitando outras formas de contratação, bem como na tributação dos rendimentos provenientes desses serviços, mais vantajosa para pessoas jurídicas. Considerando os princípios da legalidade, segurança jurídica, livre iniciativa e autonomia de vontade, bem como o art. 129, da Lei 11.196/05 e art. 980-A, do CC/02, defendesse a validade da constituição de EIRELI para prestação de serviços médicos, quando o profissional, por razões pertinentes à carreira e, principalmente, à análise das vantagens tributárias decorrentes dessa opção, assim o escolher livremente, sendo que, a não ser que a sociedade unipessoal seja completamente fictícia ou de fachada, a sua desconsideração deve ser submetida à apreciação judicial.
Características
Autor Thaís Soares de Oliveira Almeida
Biografia O debate sobre planejamento tributário, baseado na constituição de Coleção Universidade Católica de Brasília pessoas jurídicas, especialmente Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, para a prestação de serviços médicos, conhecido como pejotização, mostra-se relevante jurídica, social e economicamente, vez que a interpretação das normas constitucionais e legais, que regulam essa prática, repercute nas relações trabalhistas, frente às novas exigências do mercado de trabalho quanto à especialização, competitividade e eficiência, superando a dicotomia trabalho subordinado x autônomo e aceitando outras formas de contratação, bem como na tributação dos rendimentos provenientes desses serviços, mais vantajosa para pessoas jurídicas. Considerando os princípios da legalidade, segurança jurídica, livre iniciativa e autonomia de vontade, bem como o art. 129, da Lei 11.196/05 e art. 980-A, do CC/02, defendesse a validade da constituição de EIRELI para prestação de serviços médicos, quando o profissional, por razões pertinentes à carreira e, principalmente, à análise das vantagens tributárias decorrentes dessa opção, assim o escolher livremente, sendo que, a não ser que a sociedade unipessoal seja completamente fictícia ou de fachada, a sua desconsideração deve ser submetida à apreciação judicial.
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9788584935697
Largura 16
Páginas 276

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