Metamorfose do Poder: Prolegômenos schmittianos a toda sociedade futura
Metamorfose do Poder: Prolegômenos schmittianos a toda sociedade futura
- EditoraVIA VERITA
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A importância de Carl Schmitt para o pensamento jurídico em particular e para o pensamento político contemporâneo em geral não pode ser mensurada apenas pela originalidade e força de suas ideias. Ao contrário, essa importância precisa ser ao mesmo tempo considerada em função dos desdobramentos e impactos dessas ideias no interior das obras de filósofos decisivos para a configuração atual da discussão acerca do lugar do direito na contemporaneidade tais como Jacques Derrida, Giorgio Agamben e Roberto Esposito, assim como em função dos diálogos subterrâneos que podem ser estabelecidos entre a obra de Carl Schmitt e as obras de ícones do século 20 como Martin Heidegger, Ernst Jünger, Hannah Arendt e Michel Foucault. Ao diagnosticar toda e qualquer tentativa dos Estados particulares de se arrogarem como defensores de valores supremos da humanidade como uma estratégia particular desses Estados para defenderem seus interesses mais primordiais e para escamotearem esses interesses sob a capa de uma universalidade transcendente, Schmitt nos fornece um instrumento poderoso para a percepção de que o fenômeno do direito e mesmo a noção de justiça daí oriunda estão incontornavelmente ligados com o fenômeno da violência e do mal. Partindo do pressuposto de que o direito precisa ser sempre pensado a partir do estado de exceção e de que esse estado de exceção é sempre instituído como limite máximo do direito por parte do poder nada divino do soberano, daquele que tem condições legitimadas historicamente para cindir aqueles que devem ser considerados como inimigos daqueles que precisam ser tomados como amigos, Schmitt descortina o caráter originariamente impositivo da lei. Com isso, ao mesmo tempo, ele abre todo um novo campo de reflexões sobre as possibilidades de determinação do direito enquanto fenômeno humano inexorável, campo esse no qual trabalham intensamente os ensaios precisos e agudos de Alexandre Franco de Sá. Nesse sentido, a inserção de mais esse volume na Coleção Nómos Basileús da Editora Via Verita vai ao encontro da necessidade de compreensão de um dos pensadores políticos mais polêmicos e frutíferos do século 20 e de revitalização de um âmbito tão marcado pelo formalismo e pela tecnicização como o direito.
Características | |
Autor | Alexandre Franco de Sá |
Biografia | A importância de Carl Schmitt para o pensamento jurídico em particular e para o pensamento político contemporâneo em geral não pode ser mensurada apenas pela originalidade e força de suas ideias. Ao contrário, essa importância precisa ser ao mesmo tempo considerada em função dos desdobramentos e impactos dessas ideias no interior das obras de filósofos decisivos para a configuração atual da discussão acerca do lugar do direito na contemporaneidade tais como Jacques Derrida, Giorgio Agamben e Roberto Esposito, assim como em função dos diálogos subterrâneos que podem ser estabelecidos entre a obra de Carl Schmitt e as obras de ícones do século 20 como Martin Heidegger, Ernst Jünger, Hannah Arendt e Michel Foucault. Ao diagnosticar toda e qualquer tentativa dos Estados particulares de se arrogarem como defensores de valores supremos da humanidade como uma estratégia particular desses Estados para defenderem seus interesses mais primordiais e para escamotearem esses interesses sob a capa de uma universalidade transcendente, Schmitt nos fornece um instrumento poderoso para a percepção de que o fenômeno do direito e mesmo a noção de justiça daí oriunda estão incontornavelmente ligados com o fenômeno da violência e do mal. Partindo do pressuposto de que o direito precisa ser sempre pensado a partir do estado de exceção e de que esse estado de exceção é sempre instituído como limite máximo do direito por parte do poder nada divino do soberano, daquele que tem condições legitimadas historicamente para cindir aqueles que devem ser considerados como inimigos daqueles que precisam ser tomados como amigos, Schmitt descortina o caráter originariamente impositivo da lei. Com isso, ao mesmo tempo, ele abre todo um novo campo de reflexões sobre as possibilidades de determinação do direito enquanto fenômeno humano inexorável, campo esse no qual trabalham intensamente os ensaios precisos e agudos de Alexandre Franco de Sá. Nesse sentido, a inserção de mais esse volume na Coleção Nómos Basileús da Editora Via Verita vai ao encontro da necessidade de compreensão de um dos pensadores políticos mais polêmicos e frutíferos do século 20 e de revitalização de um âmbito tão marcado pelo formalismo e pela tecnicização como o direito. |
Comprimento | 20 |
Edição | 1 |
Editora | VIA VERITA |
ISBN | 9788564565081 |
Largura | 14 |
Páginas | 164 |