Apontamentos sobre a reforma administrativa
Apontamentos sobre a reforma administrativa
- EditoraUNESP
- Modelo: 74-0320
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A Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, trouxe uma autêntica Reforma
Administrativa, com a alteração de várias matérias. Essas mudanças, aqui estudadas,
tiveram como objetivo a reestruturação do Estado e a redefinição de seu papel.
Políticas de avaliação e de desenvolvimento de recursos humanos no setor público,
segurança, orçamento, ordem econômica, financeira e social são alguns dos assuntos
tratados pela Emenda Constitucional n.19. Promulgada em 4 de junho de 1998, ela gerou a
chamada Reforma Adminis-trativa. Ao alterar legalmente várias matérias jurídicas,
buscou reestruturar a Administração Públi-ca, redefinindo o seu papel no contexto do
Estado e da sociedade em geral, tornando-a cada vez mais eficiente. Após tópicos como
emendas constitucionais e direitos adquiridos, este livro con-centra-se na mencionada
Emenda Constitucional, que modificou normas de organização do Poder Legislativo, do
Executivo, do Judiciário e do Ministério Público. A Advocacia Pública, os Procura-dores
e Defensores Públicos também mereceram atenção.
Administrativa, com a alteração de várias matérias. Essas mudanças, aqui estudadas,
tiveram como objetivo a reestruturação do Estado e a redefinição de seu papel.
Políticas de avaliação e de desenvolvimento de recursos humanos no setor público,
segurança, orçamento, ordem econômica, financeira e social são alguns dos assuntos
tratados pela Emenda Constitucional n.19. Promulgada em 4 de junho de 1998, ela gerou a
chamada Reforma Adminis-trativa. Ao alterar legalmente várias matérias jurídicas,
buscou reestruturar a Administração Públi-ca, redefinindo o seu papel no contexto do
Estado e da sociedade em geral, tornando-a cada vez mais eficiente. Após tópicos como
emendas constitucionais e direitos adquiridos, este livro con-centra-se na mencionada
Emenda Constitucional, que modificou normas de organização do Poder Legislativo, do
Executivo, do Judiciário e do Ministério Público. A Advocacia Pública, os Procura-dores
e Defensores Públicos também mereceram atenção.
Características | |
Autor | ROBERTO RIBEIRO BAZILLI E LUDIMILA DA SILVA |
Biografia | A Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, trouxe uma autêntica Reforma Administrativa, com a alteração de várias matérias. Essas mudanças, aqui estudadas, tiveram como objetivo a reestruturação do Estado e a redefinição de seu papel. Políticas de avaliação e de desenvolvimento de recursos humanos no setor público, segurança, orçamento, ordem econômica, financeira e social são alguns dos assuntos tratados pela Emenda Constitucional n.19. Promulgada em 4 de junho de 1998, ela gerou a chamada Reforma Adminis-trativa. Ao alterar legalmente várias matérias jurídicas, buscou reestruturar a Administração Públi-ca, redefinindo o seu papel no contexto do Estado e da sociedade em geral, tornando-a cada vez mais eficiente. Após tópicos como emendas constitucionais e direitos adquiridos, este livro con-centra-se na mencionada Emenda Constitucional, que modificou normas de organização do Poder Legislativo, do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público. A Advocacia Pública, os Procura-dores e Defensores Públicos também mereceram atenção. |
Comprimento | 21 |
Edição | 1 |
Editora | UNESP |
ISBN | 9788571394681 |
Largura | 14 |
Páginas | 228 |