ESTRATEGIA PROCESSUAL
Processos de ruptura e conivência. Assépticos e políticos. Recatados e mediáticos. Simples ou perceptíveis e complexos ou montruosos. Corporativos ou elitistas e comuns ou igualitários. Processos relâmpago ou processos morosos. Justos ou arbitrários. Científicos ou de convicção. E processos absurdos e contraditórios, de cariz condenatório e de cariz absolutório. Dependentes, todos, da estratégia gizada e das tácticas utilizadas. Neles a tutela de situações jurídicas gera posições de defesa e de constantes ou potenciais ameaças e de esporádicos, intermitentes ou contínuos ataques, mais ou menos sucedidos conforme a reacção do titular do direito e a eficácia do sistema jurídico e da máquina judiciária. A constituição, manutenção, modificação ou extinção de relações ou situações jurídicas é uma constante de equilíbrio de forças, de sopesar de oportunidades e, quantas vezes, de guerrilha surda, ocasional ou permanente ou, mesmo, de guerra aberta. É a característica de alteridade e a verificação da existência de posições contraditórias no âmbito do direito substantivo e do processo judicial que geram o conflito e a vontade de o superar, com vitória total ou parcial, pelo aniquilamento ou enfraquecimento das posições do adversário.
Características | |
Ano de publicação | 2014 |
Autor | CARLOS PINTO DE ABREU |
Biografia | Processos de ruptura e conivência. Assépticos e políticos. Recatados e mediáticos. Simples ou perceptíveis e complexos ou montruosos. Corporativos ou elitistas e comuns ou igualitários. Processos relâmpago ou processos morosos. Justos ou arbitrários. Científicos ou de convicção. E processos absurdos e contraditórios, de cariz condenatório e de cariz absolutório. Dependentes, todos, da estratégia gizada e das tácticas utilizadas. Neles a tutela de situações jurídicas gera posições de defesa e de constantes ou potenciais ameaças e de esporádicos, intermitentes ou contínuos ataques, mais ou menos sucedidos conforme a reacção do titular do direito e a eficácia do sistema jurídico e da máquina judiciária. A constituição, manutenção, modificação ou extinção de relações ou situações jurídicas é uma constante de equilíbrio de forças, de sopesar de oportunidades e, quantas vezes, de guerrilha surda, ocasional ou permanente ou, mesmo, de guerra aberta. É a característica de alteridade e a verificação da existência de posições contraditórias no âmbito do direito substantivo e do processo judicial que geram o conflito e a vontade de o superar, com vitória total ou parcial, pelo aniquilamento ou enfraquecimento das posições do adversário. |
Comprimento | 23 |
Edição | 1 |
Editora | ALMEDINA |
ISBN | 9789724053165 |
Lançamento | 01/01/2014 |
Largura | 16 |
Páginas | 102 |