Subsídios para o Estudo da Delimitação e Jurisdição dos Espaços Marítimos em Angola
Subsídios para o Estudo da Delimitação e Jurisdição dos Espaços Marítimos em Angola
- EditoraALMEDINA
- Modelo: AM24032382
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R$ 282,00
Prefácio 1. A concretizar proposta apresentada ao Conselho Científico e por este a seguir aprovada por unanimidade, iniciei no ano lectivo de 1982-83 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa o ensino do Direito do Mar como disciplina optativa do 5.° ano (Ciências Jurídico-Políticas) do Curso Geral de Direito e também do Curso de Mestrado (idêntica opção), nela ministrados. Nesse arranque pioneiro acompanharam-me, como Assistentes, os Licenciados João Freitas Raposo e Pedro Santana Lopes. No mesmo ano lectivo redigi as primeiras lições da nova disciplina, em policópia de que se encarregou a Associação Académica da Faculdade. Nova edição, ampliada, promovi em 1983-84. O labor deste modo encetado foi em 1989 completado pela publicação na Colecção Defesa Nacional, a convite do Alm. Almeida d'Eça então Director do Instituto de Defesa Nacional, de volume intitulado Direito do Mar que veio juntar-se ao magnífico estudo monográfico de Jorge Borges de Macedo, História Diplomática Portuguesa - Constantes e Linhas de Força, por que a colecção havia começado. No prefácio de que entendi dever fazer preceder esta nova versão das lições sobre o Direito do Mar sublinhei, então, ser manifesto o tom didáctico de que o texto se ressentia - para logo a seguir acrescentar: "Não creio, no entanto, que resida aí a sua maior fraqueza. Num domínio em fase de efervescente mutação após o termo do último conflito mundial, o grande desafio está em não perder o fio condutor que entre si liga as modificações operadas, ou apenas ensaiadas, tornando inteligível a sequência que formam - ponto relativamente ao qual me não conforta a certeza de haver logrado o que pretendia. Sem fingida modéstia o sublinho, e o aponto porque me parece ser a mais débil faceta do escrito. Mas anima-me a publicá-lo a convicção de que mesmo o discurso incerto, justamente porque o é, acaba pelo jogo dialéctico de uma sã dúvida sistemática por concorrer para a descoberta do rumo devido". Estava-se então perto do final da denominada Guerra Fria. Pela procura do rumo devido me continuei a guiar, tanto na docência exercida na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa como no Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa); assim como, até 1998-99, na Universidade Lusíada (Lisboa). A este continuado ensino se deve a segunda edição, perto do final de 1998, do Direito do Mar - quási quatro anos cumpridos sobre a entrada internacional em vigor da Convenção votada em Montego Bay pela III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, por Portugal ratificada a 4 de Setembro de 1997. 2. Se tudo isto recordo é porque na dissertação de Doutoramento de Joaquim Dias Marques de Oliveira, cujo texto se segue, sente-se (e não apenas, de modo implícito, se adivinha) o mesmo misto de preocupação e de incerteza que exprimi a encerrar o prefácio da primeira edição do Direito do Mar, e por este modo renovei no fecho daquele que escrevi para a sua segunda edição: "fornecer àqueles que se iniciam no Direito do Mar os meios de poderem participar num debate que está longe de haver permitido a estabilidade (ainda que relativa) de que apenas fruem os ramos mais antigos da ciência jurídica". A clareza do texto e, sobretudo, o arrumo das questões e matérias na dissertação de Joaquim Dias Marques de Oliveira tratadas revelam uma acertada economia interna que é disso clara prova. Alem disto, a dissertação é na realidade uma tese. Como, a findar, o Autor num brado de injunção patriótica proclama, "a geração actual está onerada com a geração vindoura a proceder à extensão da Plataforma Continental". O dissertar científico amassa-se deste modo, de forma inexorável, com as exigências do real. Não é demais sublinhá-lo quando se trata de países, como Portugal e Angola, com larga frente atlântica. O que, numa perspectiva geopolítica de um Mundo que se encontra já, quer se queira ou não, imerso num globalismo crescente, não há que escamotear - mas de avaliar as oportunidades e os riscos que comporta, deles sabendo a cada instante tirar inteligentemente partido e com antecipação de maneira conforme agir. É esse, porventura, o não menor merecimento desta dissertação premonitória. Armando M. Marques Guedes Índice Capítulo I O Regime disciplinar da delimitação dos espaços marítimos Capítulo II As fronteiras e os limites marítimos de Angola Capítulo III Conclusões
Características | |
Ano de publicação | 2007 |
Autor | OLIVEIRA, JOAQUIM DIAS MARQUES |
Biografia | Prefácio 1. A concretizar proposta apresentada ao Conselho Científico e por este a seguir aprovada por unanimidade, iniciei no ano lectivo de 1982-83 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa o ensino do Direito do Mar como disciplina optativa do 5.° ano (Ciências Jurídico-Políticas) do Curso Geral de Direito e também do Curso de Mestrado (idêntica opção), nela ministrados. Nesse arranque pioneiro acompanharam-me, como Assistentes, os Licenciados João Freitas Raposo e Pedro Santana Lopes. No mesmo ano lectivo redigi as primeiras lições da nova disciplina, em policópia de que se encarregou a Associação Académica da Faculdade. Nova edição, ampliada, promovi em 1983-84. O labor deste modo encetado foi em 1989 completado pela publicação na Colecção Defesa Nacional, a convite do Alm. Almeida d'Eça então Director do Instituto de Defesa Nacional, de volume intitulado Direito do Mar que veio juntar-se ao magnífico estudo monográfico de Jorge Borges de Macedo, História Diplomática Portuguesa - Constantes e Linhas de Força, por que a colecção havia começado. No prefácio de que entendi dever fazer preceder esta nova versão das lições sobre o Direito do Mar sublinhei, então, ser manifesto o tom didáctico de que o texto se ressentia - para logo a seguir acrescentar: "Não creio, no entanto, que resida aí a sua maior fraqueza. Num domínio em fase de efervescente mutação após o termo do último conflito mundial, o grande desafio está em não perder o fio condutor que entre si liga as modificações operadas, ou apenas ensaiadas, tornando inteligível a sequência que formam - ponto relativamente ao qual me não conforta a certeza de haver logrado o que pretendia. Sem fingida modéstia o sublinho, e o aponto porque me parece ser a mais débil faceta do escrito. Mas anima-me a publicá-lo a convicção de que mesmo o discurso incerto, justamente porque o é, acaba pelo jogo dialéctico de uma sã dúvida sistemática por concorrer para a descoberta do rumo devido". Estava-se então perto do final da denominada Guerra Fria. Pela procura do rumo devido me continuei a guiar, tanto na docência exercida na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa como no Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa); assim como, até 1998-99, na Universidade Lusíada (Lisboa). A este continuado ensino se deve a segunda edição, perto do final de 1998, do Direito do Mar - quási quatro anos cumpridos sobre a entrada internacional em vigor da Convenção votada em Montego Bay pela III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, por Portugal ratificada a 4 de Setembro de 1997. 2. Se tudo isto recordo é porque na dissertação de Doutoramento de Joaquim Dias Marques de Oliveira, cujo texto se segue, sente-se (e não apenas, de modo implícito, se adivinha) o mesmo misto de preocupação e de incerteza que exprimi a encerrar o prefácio da primeira edição do Direito do Mar, e por este modo renovei no fecho daquele que escrevi para a sua segunda edição: "fornecer àqueles que se iniciam no Direito do Mar os meios de poderem participar num debate que está longe de haver permitido a estabilidade (ainda que relativa) de que apenas fruem os ramos mais antigos da ciência jurídica". A clareza do texto e, sobretudo, o arrumo das questões e matérias na dissertação de Joaquim Dias Marques de Oliveira tratadas revelam uma acertada economia interna que é disso clara prova. Alem disto, a dissertação é na realidade uma tese. Como, a findar, o Autor num brado de injunção patriótica proclama, "a geração actual está onerada com a geração vindoura a proceder à extensão da Plataforma Continental". O dissertar científico amassa-se deste modo, de forma inexorável, com as exigências do real. Não é demais sublinhá-lo quando se trata de países, como Portugal e Angola, com larga frente atlântica. O que, numa perspectiva geopolítica de um Mundo que se encontra já, quer se queira ou não, imerso num globalismo crescente, não há que escamotear - mas de avaliar as oportunidades e os riscos que comporta, deles sabendo a cada instante tirar inteligentemente partido e com antecipação de maneira conforme agir. É esse, porventura, o não menor merecimento desta dissertação premonitória. Armando M. Marques Guedes Índice Capítulo I O Regime disciplinar da delimitação dos espaços marítimos Capítulo II As fronteiras e os limites marítimos de Angola Capítulo III Conclusões |
Comprimento | 23 |
Edição | 1 |
Editora | ALMEDINA |
ISBN | 9789724032382 |
Lançamento | 01/01/2007 |
Largura | 16 |
Páginas | 448 |