Dever de Declaração Inicial do Risco no Contrato de Seguro, O

Dever de Declaração Inicial do Risco no Contrato de Seguro, O

Dever de Declaração Inicial do Risco no Contrato de Seguro, O

  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM24051970
  • Disponibilidade: Em estoque
  • R$ 599,00

NOTA PRÉVIA O texto ora dado à estampa corresponde essencialmente à minha tese de Doutoramento em Direito pela Universidade de Lisboa, na especialidade de Ciências Jurídico-Empresariais, com o título Declaração do Risco no Contrato de Seguro: O Dever Pré-Contratual do Proponente. Fui admitido à preparação de provas em Dezembro de 2008, tendo o trabalho de investigação decorrido sob orientação do Professor Doutor Pedro Romano Martinez. A tese foi discutida e aprovada em provas públicas, que decorreram em 28 de Fevereiro de 2013, ano em que a Faculdade de Direito de Lisboa comemora o seu centenário. O Júri foi composto pelos Professores Doutores Pedro Romano Martinez (presidente), Júlio Vieira Gomes (arguente), Filipe de Albuquerque Matos, António Menezes Cordeiro (arguente), Pedro Pais de Vasconcelos, Maria José Rangel de Mesquita e José Alberto Vieira. O presente estudo tem por objecto um dos temas mais controversos e fecundos entre a jurisprudência e a doutrina do Direito dos seguros: a vinculação do proponente do contrato de seguro a informar o segurador, de forma completa e exacta, em sede de formação do contrato, sobre as características do risco proposto, de modo a que o segurador possa conformar a sua vontade negocial e determinar o prémio devido. Associado às origens do seguro e inerente à alea, à assimetria informativa e ao carácter uberrima fides que caracterizam este contrato, o instituto em análise comporta uma lex specialis cujas soluções são precursoras da responsabilidade pré‑contratual e superam o dualismo entre normas de conduta e normas de validade. O texto começa por situar conceptualmente o objecto de análise e identificar os aspectos metodológicos relevantes, concentrando‑se depois nos fundamentos materiais e normativos do instituto. Este é estudado, tanto numa dimensão histórica, acompanhando as grandes tendências de regulação através do tempo, como comparatística, analisando as soluções normativas de um leque de ordenamentos de referência e dando lugar à síntese, ancorada numa grelha comparativa, e à construção de uma tipologia de modelos de regulação. Quanto ao sistema jurídico português, o regime da declaração do risco é abrangentemente analisado, procurando‑se identificar de forma exaustiva as questões jurídicas suscitadas e as soluções providenciadas pelo ordenamento, tanto no âmbito do regime geral da Lei do Contrato de Seguro, como no dos regimes especiais do seguro automóvel, do seguro de acidentes de trabalho e dos seguros de vida. A análise estende‑se mesmo para além das fronteiras do Direito dos seguros, do Direito civil e do Direito comercial, visando implicações pertinentes no quadro do Direito penal e do Direito processual civil, e não negligenciando considerações de ordem económica. O texto que agora se publica não corresponde integralmente à versão original da tese. Com efeito, e desde logo, a presente versão beneficia de alguns comentários, de indiscutível pertinência, produzidos pelos arguentes. Por outro lado, a mesma comporta também algumas reflexões que desenvolvi já após a entrega da tese, e enquanto preparava a arguição, espelhando a minha posição actual sobre as problemáticas abordadas. Em terceiro lugar, e por contingências de exequibilidade editorial, o texto original foi expurgado de alguns trechos que considerei menos relevantes ou que – como foi o caso da análise consagrada à alteração do risco em sede de execução do contrato – projecto vir a estudar mais desenvolvidamente em momento posterior. Finalmente, aproveitei para incluir referências de outras monografias entretanto publicadas, assegurando, portanto, a plena actualidade do presente escrito. Ao Professor Doutor Pedro Romano Martinez – que muito me honrou ao aceitar ser meu orientador na preparação da tese – quero expressar uma especial palavra de apreço e de reconhecimento. Aos Professores Doutores António Menezes Cordeiro e Júlio Vieira Gomes, arguentes nas provas de Doutoramento, agradeço a pertinência e valia dos comentários, críticas e sugestões formulados, alguns dos quais reflectidos na redacção final agora publicada e outros a retomar em futuros textos. Parte fundamental do sucesso do trabalho de investigação depende da acessibilidade da bibliografia relevante. Neste capítulo, é devido um especial tributo à amabilidade de toda a equipa da Biblioteca do Instituto de Seguros de Portugal, à eficiência do serviço de empréstimo inter-bibliotecas da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e à gentileza da equipa da Biblioteca da Ordem dos Advogados. O encargo do meu empenhamento académico pesou, em grande medida, sobre a minha mulher e sobre o meu filho, que me viram frequentemente confinado ao eremitério do meu escritório. À compreensão e apoio de ambos dirige-se, portanto, a maior fatia da minha gratidão. Lisboa, Abril de 2013
Características
Ano de publicação 2013
Autor LUIS POCAS
Biografia NOTA PRÉVIA O texto ora dado à estampa corresponde essencialmente à minha tese de Doutoramento em Direito pela Universidade de Lisboa, na especialidade de Ciências Jurídico-Empresariais, com o título Declaração do Risco no Contrato de Seguro: O Dever Pré-Contratual do Proponente. Fui admitido à preparação de provas em Dezembro de 2008, tendo o trabalho de investigação decorrido sob orientação do Professor Doutor Pedro Romano Martinez. A tese foi discutida e aprovada em provas públicas, que decorreram em 28 de Fevereiro de 2013, ano em que a Faculdade de Direito de Lisboa comemora o seu centenário. O Júri foi composto pelos Professores Doutores Pedro Romano Martinez (presidente), Júlio Vieira Gomes (arguente), Filipe de Albuquerque Matos, António Menezes Cordeiro (arguente), Pedro Pais de Vasconcelos, Maria José Rangel de Mesquita e José Alberto Vieira. O presente estudo tem por objecto um dos temas mais controversos e fecundos entre a jurisprudência e a doutrina do Direito dos seguros: a vinculação do proponente do contrato de seguro a informar o segurador, de forma completa e exacta, em sede de formação do contrato, sobre as características do risco proposto, de modo a que o segurador possa conformar a sua vontade negocial e determinar o prémio devido. Associado às origens do seguro e inerente à alea, à assimetria informativa e ao carácter uberrima fides que caracterizam este contrato, o instituto em análise comporta uma lex specialis cujas soluções são precursoras da responsabilidade pré‑contratual e superam o dualismo entre normas de conduta e normas de validade. O texto começa por situar conceptualmente o objecto de análise e identificar os aspectos metodológicos relevantes, concentrando‑se depois nos fundamentos materiais e normativos do instituto. Este é estudado, tanto numa dimensão histórica, acompanhando as grandes tendências de regulação através do tempo, como comparatística, analisando as soluções normativas de um leque de ordenamentos de referência e dando lugar à síntese, ancorada numa grelha comparativa, e à construção de uma tipologia de modelos de regulação. Quanto ao sistema jurídico português, o regime da declaração do risco é abrangentemente analisado, procurando‑se identificar de forma exaustiva as questões jurídicas suscitadas e as soluções providenciadas pelo ordenamento, tanto no âmbito do regime geral da Lei do Contrato de Seguro, como no dos regimes especiais do seguro automóvel, do seguro de acidentes de trabalho e dos seguros de vida. A análise estende‑se mesmo para além das fronteiras do Direito dos seguros, do Direito civil e do Direito comercial, visando implicações pertinentes no quadro do Direito penal e do Direito processual civil, e não negligenciando considerações de ordem económica. O texto que agora se publica não corresponde integralmente à versão original da tese. Com efeito, e desde logo, a presente versão beneficia de alguns comentários, de indiscutível pertinência, produzidos pelos arguentes. Por outro lado, a mesma comporta também algumas reflexões que desenvolvi já após a entrega da tese, e enquanto preparava a arguição, espelhando a minha posição actual sobre as problemáticas abordadas. Em terceiro lugar, e por contingências de exequibilidade editorial, o texto original foi expurgado de alguns trechos que considerei menos relevantes ou que – como foi o caso da análise consagrada à alteração do risco em sede de execução do contrato – projecto vir a estudar mais desenvolvidamente em momento posterior. Finalmente, aproveitei para incluir referências de outras monografias entretanto publicadas, assegurando, portanto, a plena actualidade do presente escrito. Ao Professor Doutor Pedro Romano Martinez – que muito me honrou ao aceitar ser meu orientador na preparação da tese – quero expressar uma especial palavra de apreço e de reconhecimento. Aos Professores Doutores António Menezes Cordeiro e Júlio Vieira Gomes, arguentes nas provas de Doutoramento, agradeço a pertinência e valia dos comentários, críticas e sugestões formulados, alguns dos quais reflectidos na redacção final agora publicada e outros a retomar em futuros textos. Parte fundamental do sucesso do trabalho de investigação depende da acessibilidade da bibliografia relevante. Neste capítulo, é devido um especial tributo à amabilidade de toda a equipa da Biblioteca do Instituto de Seguros de Portugal, à eficiência do serviço de empréstimo inter-bibliotecas da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e à gentileza da equipa da Biblioteca da Ordem dos Advogados. O encargo do meu empenhamento académico pesou, em grande medida, sobre a minha mulher e sobre o meu filho, que me viram frequentemente confinado ao eremitério do meu escritório. À compreensão e apoio de ambos dirige-se, portanto, a maior fatia da minha gratidão. Lisboa, Abril de 2013
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724051970
Lançamento 01/01/2013
Largura 16
Páginas 962

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