NOTAS PRATICAS AO REGIME DOS R - 9789724039879

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  • EditoraALMEDINA
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Com a publicação da 2.ª edição das Notas Práticas, completamente renovada e reformulada, tentamos dar um passo mais na descoberta da nova matriz recursória, gerada a partir da Lei n.° 6/2007, de 2 de Fevereiro, e implementada, em especial, pelo Decreto-Lei n.° 303/2007, de 24 de Agosto. A opção pelo regime monista, a nova regra da impugnação de decisões interlocutórias apenas com o recurso da decisão final, a unificação dos actos de interposição e de alegação e, bem assim, dos despachos de admissão e de expedição, a consagração da regra da «dupla conforme», são alguns dos emblemas da reforma. Entretanto, outras inovações foram surgindo, devendo destacar-se a portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, alterada já por quatro outras portarias, relativa à tramitação electrónica dos processos judiciais, e com alguma incidência já no direito dos recursos. Mas continua a preocupar- -nos, particularmente, o mesmo e importante problema, que temos por maior, nesta temática, e sobre o qual continuamos a ter as maiores reservas - estará garantido ao cidadão que recorre à justiça cível um real e efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto? ÍNDICE GERAL Exórdio da 2.ª edição I. Impugnação de Decisões Judiciais 1. O recurso como modo de impugnação de decisões judiciais 2. Outros mecanismos de impugnação de decisões judiciais II. Recursos - Parte Geral 1. Espécies de recurso 2. Pressupostos do recurso III. Recursos - Parte Especial 1. Recurso ordinário de apelação 2. Recurso ordinário de revista 3. Recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência 4. Recurso extraordinário de revisão Bibliografia de referência
Características
Ano de publicação 2009
Autor LAMEIRAS, LUIS FILIPE BRITES
Biografia Com a publicação da 2.ª edição das Notas Práticas, completamente renovada e reformulada, tentamos dar um passo mais na descoberta da nova matriz recursória, gerada a partir da Lei n.° 6/2007, de 2 de Fevereiro, e implementada, em especial, pelo Decreto-Lei n.° 303/2007, de 24 de Agosto. A opção pelo regime monista, a nova regra da impugnação de decisões interlocutórias apenas com o recurso da decisão final, a unificação dos actos de interposição e de alegação e, bem assim, dos despachos de admissão e de expedição, a consagração da regra da «dupla conforme», são alguns dos emblemas da reforma. Entretanto, outras inovações foram surgindo, devendo destacar-se a portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, alterada já por quatro outras portarias, relativa à tramitação electrónica dos processos judiciais, e com alguma incidência já no direito dos recursos. Mas continua a preocupar- -nos, particularmente, o mesmo e importante problema, que temos por maior, nesta temática, e sobre o qual continuamos a ter as maiores reservas - estará garantido ao cidadão que recorre à justiça cível um real e efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto? ÍNDICE GERAL Exórdio da 2.ª edição I. Impugnação de Decisões Judiciais 1. O recurso como modo de impugnação de decisões judiciais 2. Outros mecanismos de impugnação de decisões judiciais II. Recursos - Parte Geral 1. Espécies de recurso 2. Pressupostos do recurso III. Recursos - Parte Especial 1. Recurso ordinário de apelação 2. Recurso ordinário de revista 3. Recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência 4. Recurso extraordinário de revisão Bibliografia de referência
Comprimento 23
Edição 2
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724039879
Lançamento 01/01/2009
Largura 16
Páginas 310

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