O NOVO REGIME JURIDICO DE INST

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  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM24034928
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O regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, apresenta uma verdadeira revolução coperciniana no mundo do turismo, onde já não se sabe quem ocupa o lugar central e quem gravita à volta de... A aplicação prática do diploma encontra-se pendente de muita legislação especial, a publicar; no entanto, entendemos que o regime, pela dimensão e alcance que possui, merece ser dado a conhecer, e sobretudo a apreciar, de imediato. Depois de volvidos dez anos de vigência do Decreto-Lei n° 197/97, de 04.07 (o conhecido diploma mãe), que regulava o regime jurídico dos empreendimentos turísticos, há que estudar e comentar o novo diploma que inova, altera e, sobretudo revoluciona. Índice Geral Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei n.° 39/2008, de 7 de Março Actividades de animação ambiental no âmbito do turismo de natureza (artigo 2.°, n.°s 2 e 3 e artigos 8.°, 9.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 47/99, de 16 de Fevereiro) Instituição da obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços (Decreto-Lei n.° 156/2005, de 15 de Setembro) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro) Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas (Portaria n.° 232/2008, de 11 de Março) Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei n.° 234/2007, de 19 de Junho) Normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo (Lei n.° 37/2007, de 14 de Agosto)
Características
Ano de publicação 2008
Autor QUINTAS, PAULA
Biografia O regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, apresenta uma verdadeira revolução coperciniana no mundo do turismo, onde já não se sabe quem ocupa o lugar central e quem gravita à volta de... A aplicação prática do diploma encontra-se pendente de muita legislação especial, a publicar; no entanto, entendemos que o regime, pela dimensão e alcance que possui, merece ser dado a conhecer, e sobretudo a apreciar, de imediato. Depois de volvidos dez anos de vigência do Decreto-Lei n° 197/97, de 04.07 (o conhecido diploma mãe), que regulava o regime jurídico dos empreendimentos turísticos, há que estudar e comentar o novo diploma que inova, altera e, sobretudo revoluciona. Índice Geral Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei n.° 39/2008, de 7 de Março Actividades de animação ambiental no âmbito do turismo de natureza (artigo 2.°, n.°s 2 e 3 e artigos 8.°, 9.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 47/99, de 16 de Fevereiro) Instituição da obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços (Decreto-Lei n.° 156/2005, de 15 de Setembro) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro) Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas (Portaria n.° 232/2008, de 11 de Março) Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei n.° 234/2007, de 19 de Junho) Normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo (Lei n.° 37/2007, de 14 de Agosto)
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724034928
Lançamento 01/01/2008
Largura 16
Páginas 274

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