RESPONSABILIDADE PELA SEGURANC

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  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM24024769
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  • R$ 199,00

Apesar de nos últimos anos se ter vindo a verificar alguma melhoria, o sector da construção civil e obras públicas continua a ser o que, no nosso país, mais contribui para as cifras negras dos acidentes de trabalho em geral, e dos mortais em particular, mantendo-se a necessidade de aumentar o esforço colectivo no sentido da redução desta autêntica chaga social. A legislação sobre as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, revista e entrada em vigor no início de 2004 - Decreto-Lei n.º 273/2003 -teve por pano de fundo esta preocupação social. O trabalho que se apresenta, pretende constituir uma análise das soluções legais encontradas, clarificando a atribuição da responsabilidade, sobretudo a contra-ordenacional, dos diversos intervenientes no processo edificatório: dono da obra, entidade executante, coordenadores de segurança... Nota Introdutória Se bem que pelo título da obra pudesse intuir-se, ou esperar-se, uma abordagem das várias modalidades de responsabilidade jurídica pela segurança no sector da construção civil e obras públicas, é bem mais modesto o escopo do autor. Na realidade, sem descurar completamente a responsabilidade civil, criminal e em curta medida a disciplinar, privilegia-se a responsabilidade contra-ordenacional que perpassa, aliás, por todo o domínio da segurança e encontra especial ressonância no regime do planeamento, da organização e da coordenação da segurança, higiene e saúde no trabalho nos estaleiros temporários ou móveis, contido no Decreto-lei n.° 273/2003, de 29 de Outubro. Trata-se de uma abordagem não meramente cognoscitiva, e assertiva, do regime, porque se faz também análise crítica de algumas das soluções legais e se propõem caminhos que se reputam mais adequados para melhor alcançar um objectivo verdadeiramente nacional: que o país deixe definitivamente de ser o campeão da sinistralidade laboral. Mas se tal não for desde já conseguido, porque neste domínio, como em todos os outros na vida, se tem de caminhar, caminhando, já seriam bem empregues as horas gastas na elaboração deste trabalho se se tivesse contribuído para reduzir, um pouco que fosse, o sofrimento de todos aqueles que têm de buscar no trabalho árduo das obras o meio de sustento próprio e de suas famílias, e nele encontram tantas vezes, ao invés, e por incúria nossa, a rude crueza de um acidente incapacitante e de uma vida sofrida, sem esperança, sem trabalho. Quando não mesmo, o fim de tudo. O Autor Parte I Evolução histórica. Princípios e ideias gerais Parte II Regime Jurídico da Coordenação de Segurança da Construção Civil e Obras Públicas Parte III Legislação de SHST (avulsa, por ordem cronológica)
Características
Ano de publicação 2009
Autor RIBEIRO, JOAO SOARES
Biografia Apesar de nos últimos anos se ter vindo a verificar alguma melhoria, o sector da construção civil e obras públicas continua a ser o que, no nosso país, mais contribui para as cifras negras dos acidentes de trabalho em geral, e dos mortais em particular, mantendo-se a necessidade de aumentar o esforço colectivo no sentido da redução desta autêntica chaga social. A legislação sobre as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, revista e entrada em vigor no início de 2004 - Decreto-Lei n.º 273/2003 -teve por pano de fundo esta preocupação social. O trabalho que se apresenta, pretende constituir uma análise das soluções legais encontradas, clarificando a atribuição da responsabilidade, sobretudo a contra-ordenacional, dos diversos intervenientes no processo edificatório: dono da obra, entidade executante, coordenadores de segurança... Nota Introdutória Se bem que pelo título da obra pudesse intuir-se, ou esperar-se, uma abordagem das várias modalidades de responsabilidade jurídica pela segurança no sector da construção civil e obras públicas, é bem mais modesto o escopo do autor. Na realidade, sem descurar completamente a responsabilidade civil, criminal e em curta medida a disciplinar, privilegia-se a responsabilidade contra-ordenacional que perpassa, aliás, por todo o domínio da segurança e encontra especial ressonância no regime do planeamento, da organização e da coordenação da segurança, higiene e saúde no trabalho nos estaleiros temporários ou móveis, contido no Decreto-lei n.° 273/2003, de 29 de Outubro. Trata-se de uma abordagem não meramente cognoscitiva, e assertiva, do regime, porque se faz também análise crítica de algumas das soluções legais e se propõem caminhos que se reputam mais adequados para melhor alcançar um objectivo verdadeiramente nacional: que o país deixe definitivamente de ser o campeão da sinistralidade laboral. Mas se tal não for desde já conseguido, porque neste domínio, como em todos os outros na vida, se tem de caminhar, caminhando, já seriam bem empregues as horas gastas na elaboração deste trabalho se se tivesse contribuído para reduzir, um pouco que fosse, o sofrimento de todos aqueles que têm de buscar no trabalho árduo das obras o meio de sustento próprio e de suas famílias, e nele encontram tantas vezes, ao invés, e por incúria nossa, a rude crueza de um acidente incapacitante e de uma vida sofrida, sem esperança, sem trabalho. Quando não mesmo, o fim de tudo. O Autor Parte I Evolução histórica. Princípios e ideias gerais Parte II Regime Jurídico da Coordenação de Segurança da Construção Civil e Obras Públicas Parte III Legislação de SHST (avulsa, por ordem cronológica)
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724024769
Lançamento 01/01/2009
Largura 16
Páginas 319

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