APREENSAO DE BENS EM PROCESSO

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  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM24014272
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"Apreensão de bens em processo executivo e oposição de terceiro" - agora em 2a edição, revista e aumentada - ocupa-se de um problema que, com os mais variados contornos, frequentemente se levanta nos nossos tribunais: ordenada e efectivada, ou apenas ordenada, a apreensão judicial de certa coisa, vem um terceiro - isto é, alguém estranho ao processo - reagir contra o acto praticado ou ordenado, alegando a titularidade de uma posição jurídica que não foi respeitada pelo tribunal. Quais os meios previstos na lei para reagir contra um acto executivo ilegítimo? Será possível sustar, a tempo, os seus efeitos? E em que situações, afinal de contas, o tribunal actua legitimamente? Eis, em síntese, os problemas a que este livro pretende dar resposta. ÍNDICE INTRODUÇÃO 1. Sanção executiva e direito de execução 2. Apreensão judicial no âmbito dos processos executivos para pagamento de quantia certa e para entrega de coisa certa 3. Delimitação do problema: invasão judicial de urna esfera possessória alheia PARTE I CAPÍTULO I - TERCEIROS-PARTES NO PROCESSO EXECUTIVO E TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO EXECUTIVO 4. Conceito formal de partes no processo executivo 5. Critério para a determinação da legitimidade passiva 6. Desvios ao critério e execução ultra titulum 7. Terceiros-partes e terceiros estranhos ao processo executivo 8. Conceito material de executado? CAPITULO II - OS TERCEIROS POSSUIDORES E OS TERCEIROS DETENTORES. A RELEVÂNCIA JURÍDICO-PROCESSUAL DA POSSE MATERIAL OU DETENÇÃO 9. Conceito e classificações de posse 10. Direitos nos termos dos quais se pode possuir 11. Mera detenção 12. Relevância jurídico-processual da posse material ou detenção CAPITULO III - O ACTO JUDICIAL OFENSIVO DA POSSE OU DA DETENÇÃO 13. Relevância da apreensão 14. Apreensão no processo executivo para pagamento de quantia certa (penhora) 15. Apreensão no processo executivo para entrega de coisa certa 16. Apreensão no âmbito da acção de despejo 17. Apreensão no processo especial de falência 18. Breve referência à extinta acção de posse judicial avulsa CAPITULO IV - OS MEIOS DE TUTELA DO TERCEIRO 19. Meios de tutela possessória em geral 20. Embargos de terceiro a} Tipos b) Causa de pedir c) Legitimidade activa d) Legitimidade passiva e) Posse J} Viabilidade da pretensão g) Efeitos do recebimento h) Exceptio dominii í) Procedência 21. Protesto no momento da apreensão a) Protesto no âmbito da acção de despejo b) Protesto previsto no artigo 832.° do Código de Processo Civil c) Âmbito de aplicação de cada protesto 22. Meios de oposição previstos no Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência PARTE II CAPÍTULO I - OPOSIÇÃO DE TERCEIRO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA 23. A coisa, objecto da penhora, pertence ao executado, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real (limitado) de gozo II) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real de garantia: a) Inadmissibilidade da defesa através de embargos de terceiro b) O promitente-comprador titular de um direito de retenção III) A mera detenção de um terceiro — análise de algumas situações: a) O promitente-comprador titular de um direito pessoal de gozo e o promitente-comprador titular do direito à execução específica b) O locatário c) O comodatário d) O depositário e) O parceiro pensador f) O credor consignatário g) O cônjuge detentor h) O adquirente de coisa vendida com reserva de propriedade 24. A coisa, objecto da penhora, pertence a um terceiro, não titular da responsabilidade executiva: a) Controlo oficioso da titularidade do direito b) Embargos de terceiro f) Revogação, pela Reforma de 1995-96, do regime constante do artigo 1041.°, n.° l, 2.ª parte d) Embargos deduzidos pelo proprietário não inscrito no registo e) Embargos deduzidos pelo proprietário reservatário f) Embargos deduzidos pelo terceiro detentor ou possuidor em nome do terceiro proprietário g) Embargos deduzidos pelo proprietário de uma coisa incorpórea 25. A coisa, objecto da penhora, pertence a um terceiro, titular efectivo da responsabilidade executiva CAPITULO II - OPOSIÇÃO DE TERCEIRO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA 26. Introdução 27. A coisa a apreender pertence ao exequente, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real limitado de gozo II) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real de garantia III) A mera detenção de um terceiro 28. A coisa a apreender pertence ao executado, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real limitado de gozo II) A mera detenção de um terceiro 29. A coisa a apreender não pertence ao exequente nem ao executado, mas a um terceiro: I) Terceiro possuidor efectivo II) Detenção exercida por outrem, em nome do terceiro 30. Regime da oposição no âmbito da execução do despejo
Características
Ano de publicação 2001
Autor LUIS MIGUEL ANDRADE MESQUITA
Biografia "Apreensão de bens em processo executivo e oposição de terceiro" - agora em 2a edição, revista e aumentada - ocupa-se de um problema que, com os mais variados contornos, frequentemente se levanta nos nossos tribunais: ordenada e efectivada, ou apenas ordenada, a apreensão judicial de certa coisa, vem um terceiro - isto é, alguém estranho ao processo - reagir contra o acto praticado ou ordenado, alegando a titularidade de uma posição jurídica que não foi respeitada pelo tribunal. Quais os meios previstos na lei para reagir contra um acto executivo ilegítimo? Será possível sustar, a tempo, os seus efeitos? E em que situações, afinal de contas, o tribunal actua legitimamente? Eis, em síntese, os problemas a que este livro pretende dar resposta. ÍNDICE INTRODUÇÃO 1. Sanção executiva e direito de execução 2. Apreensão judicial no âmbito dos processos executivos para pagamento de quantia certa e para entrega de coisa certa 3. Delimitação do problema: invasão judicial de urna esfera possessória alheia PARTE I CAPÍTULO I - TERCEIROS-PARTES NO PROCESSO EXECUTIVO E TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO EXECUTIVO 4. Conceito formal de partes no processo executivo 5. Critério para a determinação da legitimidade passiva 6. Desvios ao critério e execução ultra titulum 7. Terceiros-partes e terceiros estranhos ao processo executivo 8. Conceito material de executado? CAPITULO II - OS TERCEIROS POSSUIDORES E OS TERCEIROS DETENTORES. A RELEVÂNCIA JURÍDICO-PROCESSUAL DA POSSE MATERIAL OU DETENÇÃO 9. Conceito e classificações de posse 10. Direitos nos termos dos quais se pode possuir 11. Mera detenção 12. Relevância jurídico-processual da posse material ou detenção CAPITULO III - O ACTO JUDICIAL OFENSIVO DA POSSE OU DA DETENÇÃO 13. Relevância da apreensão 14. Apreensão no processo executivo para pagamento de quantia certa (penhora) 15. Apreensão no processo executivo para entrega de coisa certa 16. Apreensão no âmbito da acção de despejo 17. Apreensão no processo especial de falência 18. Breve referência à extinta acção de posse judicial avulsa CAPITULO IV - OS MEIOS DE TUTELA DO TERCEIRO 19. Meios de tutela possessória em geral 20. Embargos de terceiro a} Tipos b) Causa de pedir c) Legitimidade activa d) Legitimidade passiva e) Posse J} Viabilidade da pretensão g) Efeitos do recebimento h) Exceptio dominii í) Procedência 21. Protesto no momento da apreensão a) Protesto no âmbito da acção de despejo b) Protesto previsto no artigo 832.° do Código de Processo Civil c) Âmbito de aplicação de cada protesto 22. Meios de oposição previstos no Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência PARTE II CAPÍTULO I - OPOSIÇÃO DE TERCEIRO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA 23. A coisa, objecto da penhora, pertence ao executado, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real (limitado) de gozo II) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real de garantia: a) Inadmissibilidade da defesa através de embargos de terceiro b) O promitente-comprador titular de um direito de retenção III) A mera detenção de um terceiro — análise de algumas situações: a) O promitente-comprador titular de um direito pessoal de gozo e o promitente-comprador titular do direito à execução específica b) O locatário c) O comodatário d) O depositário e) O parceiro pensador f) O credor consignatário g) O cônjuge detentor h) O adquirente de coisa vendida com reserva de propriedade 24. A coisa, objecto da penhora, pertence a um terceiro, não titular da responsabilidade executiva: a) Controlo oficioso da titularidade do direito b) Embargos de terceiro f) Revogação, pela Reforma de 1995-96, do regime constante do artigo 1041.°, n.° l, 2.ª parte d) Embargos deduzidos pelo proprietário não inscrito no registo e) Embargos deduzidos pelo proprietário reservatário f) Embargos deduzidos pelo terceiro detentor ou possuidor em nome do terceiro proprietário g) Embargos deduzidos pelo proprietário de uma coisa incorpórea 25. A coisa, objecto da penhora, pertence a um terceiro, titular efectivo da responsabilidade executiva CAPITULO II - OPOSIÇÃO DE TERCEIRO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA 26. Introdução 27. A coisa a apreender pertence ao exequente, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real limitado de gozo II) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real de garantia III) A mera detenção de um terceiro 28. A coisa a apreender pertence ao executado, mas sobre ela incide: I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real limitado de gozo II) A mera detenção de um terceiro 29. A coisa a apreender não pertence ao exequente nem ao executado, mas a um terceiro: I) Terceiro possuidor efectivo II) Detenção exercida por outrem, em nome do terceiro 30. Regime da oposição no âmbito da execução do despejo
Comprimento 23
Edição 2
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724014272
Lançamento 01/01/2001
Largura 16
Páginas 304

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