AS OMISSOES NORMAT. INC NO DIR.CONST. PORT

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  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM24047553
  • Disponibilidade: Em estoque
  • R$ 179,10

    R$ 199,00
O direito constitucional português não prevê a existência de um mecanismo processual, a cargo do tribunal constitucional, que viabilize o exercício de um direito subjetivo, em concreto, quando tal se encontra impedido por uma omissão normativa inconstitucional. Esta obra defende que essa proteção pode ser conferida pelos tribunais, no contexto do sistema difuso de fiscalização da inconstitucionalidade, naqueles casos em que existam omissões normativas inconstitucionais lesivas de, pelo menos, direitos, liberdades e garantias. Essa tarefa compete ao juiz, em sede de interpretação ou integração, sob pena de denegação de justiça. Não sendo possível o recurso à analogia, é legítima a interpretação do artigo 204º da CRP no sentido de nos feitos submetidos a julgamento podem os tribunais resolver a situação segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito da Constituição. Vídeo da sessão de apresentação do livro que se realizou no dia 8 de maio de 2012 na Livraria Almedina Atrium Saldanha.
Características
Ano de publicação 2012
Autor RAQUEL ALEXANDRA BRIZIDA CASTRO
Biografia O direito constitucional português não prevê a existência de um mecanismo processual, a cargo do tribunal constitucional, que viabilize o exercício de um direito subjetivo, em concreto, quando tal se encontra impedido por uma omissão normativa inconstitucional. Esta obra defende que essa proteção pode ser conferida pelos tribunais, no contexto do sistema difuso de fiscalização da inconstitucionalidade, naqueles casos em que existam omissões normativas inconstitucionais lesivas de, pelo menos, direitos, liberdades e garantias. Essa tarefa compete ao juiz, em sede de interpretação ou integração, sob pena de denegação de justiça. Não sendo possível o recurso à analogia, é legítima a interpretação do artigo 204º da CRP no sentido de nos feitos submetidos a julgamento podem os tribunais resolver a situação segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito da Constituição. Vídeo da sessão de apresentação do livro que se realizou no dia 8 de maio de 2012 na Livraria Almedina Atrium Saldanha.
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724047553
Lançamento 01/01/2012
Largura 16
Páginas 360

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