Direito de Conflitos Sucessórios: Alguns Problemas

Direito de Conflitos Sucessórios: Alguns Problemas

Direito de Conflitos Sucessórios: Alguns Problemas

  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM24047744
  • Disponibilidade: Em estoque
  • R$ 179,10

    R$ 199,00
No presente estudo sobre Direito de Conflitos Sucessórios analisam-se as clivagens clássicas quanto à determinação da lei reguladora da sucessão: deve a sucessão ser regulada por uma ou várias leis; deve prevalecer a lex patriae ou a lex domicilii na designação objetiva da lei aplicável. É abordada a problemática da admissibilidade da professio juris e da sua concreta configuração. Por fim, estudam-se algumas questões específicas do fenómeno sucessório transnacional procurando determinar-se qual será a lei mais adequada para as regular. Neste percurso analisam-se as soluções conflituais adotadas pelos vários Estados-membros da União Europeia e as avançadas pela Comissão Europeia na sua proposta de Regulamento. Consulte esta obra por dentro Open publication - Free publishing - More almedina
Características
Ano de publicação 2012
Biografia No presente estudo sobre Direito de Conflitos Sucessórios analisam-se as clivagens clássicas quanto à determinação da lei reguladora da sucessão: deve a sucessão ser regulada por uma ou várias leis; deve prevalecer a lex patriae ou a lex domicilii na designação objetiva da lei aplicável. É abordada a problemática da admissibilidade da professio juris e da sua concreta configuração. Por fim, estudam-se algumas questões específicas do fenómeno sucessório transnacional procurando determinar-se qual será a lei mais adequada para as regular. Neste percurso analisam-se as soluções conflituais adotadas pelos vários Estados-membros da União Europeia e as avançadas pela Comissão Europeia na sua proposta de Regulamento. Consulte esta obra por dentro Open publication - Free publishing - More almedina
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724047744
Lançamento 01/01/2012
Largura 16
Páginas 200

Escreva um comentário

Você deve acessar ou cadastrar-se para comentar.

Tags