DO DEVER PRE-CONTRATUAL DE INF

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  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM24034423
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Encontrar regras jurídicas que pautem a troca de informação no momento anterior ou contemporâneo da celebração dos contratos em geral, e do contrato de trabalho em particular, é essencial na medida em que a informação é vista actualmente como um bem com valor económico e a ausência ou deficiente prestação de informação pode gerar situações de invalidade do contrato e/ou de responsabilidade civil. O artigo 227° do Código Civil e o artigo 93° do Código de Trabalho fornecem o ponto de partida nesta matéria: a troca de informação no momento anterior ao da celebração do contrato deve obedecer aos ditames da boa fé. A boa fé, enquanto cláusula geral de contornos fluídos, não permite em abstracto responder de antemão à questão de saber qual a informação que as partes devem prestar e qual a informação que as partes podem legitimamente exigir da contraparte no momento da celebração do contrato. Assim, torna-se necessário encontrar critérios valorativos que permitam um maior grau de operatividade na resolução de casos concretos do que aquele que a simples remissão para a boa fé permite alcançar. Este é o propósito desta obra onde se discutem esses critérios valorativos nos quadros do Direito Civil e nos quadros do Direito do Trabalho. Índice Parte I Do Dever Pré-Contratual de Informação em Geral I. Da origem e evolução (breve referência) II. Da Constituição e Conteúdo do dever Pré-Contratual de Informação. Em Busca de Critérios Parte II Do Dever Pré-Contratual de Informação na Formação do Contrato de Trabalho I. Da Constituição e Conteúdo do dever Pré-Contratual de Informação. Critérios Gerais II. Do Dever de Informação do Trabalhador III. Do Dever de Informação do Empregador
Características
Ano de publicação 2008
Autor APOSTOLIDES, SARA COSTA
Biografia Encontrar regras jurídicas que pautem a troca de informação no momento anterior ou contemporâneo da celebração dos contratos em geral, e do contrato de trabalho em particular, é essencial na medida em que a informação é vista actualmente como um bem com valor económico e a ausência ou deficiente prestação de informação pode gerar situações de invalidade do contrato e/ou de responsabilidade civil. O artigo 227° do Código Civil e o artigo 93° do Código de Trabalho fornecem o ponto de partida nesta matéria: a troca de informação no momento anterior ao da celebração do contrato deve obedecer aos ditames da boa fé. A boa fé, enquanto cláusula geral de contornos fluídos, não permite em abstracto responder de antemão à questão de saber qual a informação que as partes devem prestar e qual a informação que as partes podem legitimamente exigir da contraparte no momento da celebração do contrato. Assim, torna-se necessário encontrar critérios valorativos que permitam um maior grau de operatividade na resolução de casos concretos do que aquele que a simples remissão para a boa fé permite alcançar. Este é o propósito desta obra onde se discutem esses critérios valorativos nos quadros do Direito Civil e nos quadros do Direito do Trabalho. Índice Parte I Do Dever Pré-Contratual de Informação em Geral I. Da origem e evolução (breve referência) II. Da Constituição e Conteúdo do dever Pré-Contratual de Informação. Em Busca de Critérios Parte II Do Dever Pré-Contratual de Informação na Formação do Contrato de Trabalho I. Da Constituição e Conteúdo do dever Pré-Contratual de Informação. Critérios Gerais II. Do Dever de Informação do Trabalhador III. Do Dever de Informação do Empregador
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724034423
Lançamento 01/01/2008
Largura 16
Páginas 342

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