Lei do Jogo: Anotada e Comentada

Lei do Jogo: Anotada e Comentada

Lei do Jogo: Anotada e Comentada

  • EditoraALMEDINA
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Pela primeira vez, em Portugal, dá-se a conhecer ao público, em geral, os segredos do intrincado mundo normativo que urde a actividade do jogo de fortuna ou azar. Na senda duma sociedade aberta, a Administração Pública tem de seguir-lhe o passo. Com esse propósito, todos os que de alguma forma intervêm nessa labuta são chamados a dar a sua quota-parte. Eles são os tribunais, através das magistraturas, eles são os professores em pareceres da matéria, eles são os legisladores corporizando o sentir geral, eles são os práticos da disciplina criada. Por isso, aqui se mesclam posições legais, controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. No entanto, uma instituição se sobreleva, dentre todas: a Inspecção-Geral de Jogos. É natural. Ela é, desde 1927, o organismo que tutela o jogo, em todo o território nacional. Este livro é também um sinal dos tempos. O jogo é diversão, espectáculo. O casino é uma festa. O jogo, nos últimos 15 anos, teve uma evolução enorme. Modernizou-se, vendendo sonhos, e cresceu. A festa continua. Porém, não levará muito tempo que o jogo não esteja ao pé da porta. Tudo mudará. O laissez faire, laissez passer vai erigir-se em cânone sagrado. Assim o determinam as finanças e reivindicam as pessoas. PREFÁCIO 1 - A nova Administração Pública aberta ao diálogo com os cidadãos, inspirada em valores democráticos de clareza e transparência e empenhada em prestar aos utentes um serviço de qualidade, assenta, em grande parte, nos funcionários públicos. [Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no D.R., I Série-B, n.º 64, de 1993.03.17, págs. 1272 e 1273] Pela primeira vez, em Portugal, a Lei do Jogo é anotada e comentada, duma forma sistemática e global. Constitui um primeiro passo para a condensação de conhecimentos e reflexões. Talvez, haja generalidades demasiadas, algumas semelhando ingenuidades, mas, através de um método discursivo, assume o autor a supina preocupação de ser compreendido pêlos mais variados leitores. Mesmo, assim, o escopo é abarcar todo o universo do jogo: o de fortuna ou azar (nuclear), as lotarias, apostas mútuas desportivas e outras (ditos jogos sociais), e o jogo do bingo. Esta obra pretende ser de divulgação, esclarecimento e estudo, para melhor defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, uma arrumação de fontes várias de informação, um repositório do acervo de dados sobre a evolução do jogo ao longo dos tempos e uma reflexão sobre um fenómeno com incidências político-sociais, fiscais e económicas, entre outras. A necessidade e a urgência desta publicação reside no círculo reduzido de pessoas que toma conhecimento da regulamentação intensiva emanada da Inspecção-Geral de Jogos, organismo de inspecção tutelar do Estado, em matéria de jogo. Em Espanha, por exemplo, tudo o que se lhe refere é publicado em Boletim Oficial, ao passo que em Portugal, praticamente, só os decretos-leis, os decretos regulamentares e as portarias o são, colocando, desta forma, o público, em geral, fora da informação de todo um intrincado de normas que urde o sector do jogo. Nesta linha, ao longo das páginas que se seguem, mesclam-se posições legais, doutrinárias e jurisprudenciais com normas regulamentares, pareceres e elementos históricos. A desadequação da legislação às realidades político-económico-sociais exigia cada vez mais uma nova Lei do Jogo. Efectivamente, após a Revolução Democrática do 25 de Abril de 1974, o país abriu-se ao exterior, e com a adesão à União Europeia em l de Janeiro de 1986, reforçou tal abertura, integrando-se num vasto espaço de economia de mercado, e caminhou rapidamente para uma maior liberalização. O Jogo não podia escapar a esta lógica, e, em finais de 1989, é dada à luz a nova Lei que, já em 1995, sofreu uma importante reforma, no sentido do reforço da sua democratização, através da qual, para além de outras inovações, como veremos, consagrou o livre acesso às salas de máquinas e de bingo, mas, manteve restritas as entradas nas salas de jogos mistas e tradicionais e, ainda, integrou no seu seio a "magna" questão das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, revogando definitivamente a Lei de Jogo anterior, Decreto-Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969. No ano de 2005, voltaram as alterações com o Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro, agora apenas a 12 artigos, mas onde se aprofunda a referida liberalização, nomeadamente, com a entrada livre nas salas mistas, com jogos tradicionais e máquinas. Desde 1927 que existe uma certa unidade de princípios e uma ideia base de restrição. Contudo, com os novos ideários nascentes e florescentes, onde o dinheiro vale tudo, pressentem-se fortes bulimentos nesta área do ócio e do lazer. O método expositivo utilizado persegue a autosuficiência, que consiste na transcrição equilibrada das remissões, de modo a dispensar, na maior parte dos casos, a consulta dos livros referenciados. Como todos compreenderão, este método não pode ser absoluto, pois, teríamos, a final, um resultado demasiado volumoso. A expressão "Lei do Jogo" não constitui uma classificação técnica. Ela quer apenas sublinhar que é aqui que reside o núcleo fundamental, mas não único, da regulamentação da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, e que, de uma forma autorizada pelo Estado, se podem praticar nas zonas de jogo para o efeito criadas, o mesmo é dizer, que se podem jogar nas salas de jogos da rede de Casinos nacionais, bem como nas salas de jogo do bingo, abertas até 12 horas por dia, durante todo o ano. A União Europeia tem mantido, "presa por agrafes", a autonomia de cada Estado membro na regulamentação atinente à matéria de jogo. Pergunta-se: Por quanto tempo? Será esta a última Lei de Jogo em Portugal? Também, por isso, esta obra é um marco. O AUTOR ÍNDICE PREFÁCIO Lei n.° 14/1989, de 30 de Junho (lei de autorização legislativa) Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo) Preliminares e Trabalhos Preparatórios Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro (1.ª alteração) Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 40/2005, de 17 de Fevereiro (3.ª alteração) Nota Preambular com Sumário do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 11 de Setembro de 2003 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II - DAS CONCESSÕES CAPÍTULO III - DOS BENS AFECTOS ÀS CONCESSÕES CAPÍTULO IV - DOS CASINOS SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS SECÇÃO II - DAS SALAS DE JOGOS CAPÍTULO V - DA PRÁTICA DOS JOGOS NOS CASINOS CAPÍTULO VI - DAS PESSOAS AFECTAS À EXPLORAÇÃO E À PRÁTICA DOS JOGOS EM CASINOS SECÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DAS CONCESSIONÁRIAS E DAS DIRECÇÕES DOS CASINOS SECÇÃO II - DO PESSOAL DAS SALAS DE JOGOS CAPÍTULO VII - DO REGIME FISCAL CAPÍTULO VIII - DA INSPECÇÃO E DAS GARANTIAS SECÇÃO I - DA INSPECÇÃO SECÇÃO II - DAS GARANTIAS CAPÍTULO IX - ILÍCITOS E SANÇÕES SECÇÃO I - DOS CRIMES SECÇÃO II - VIOLAÇÃO DE DEVERES DAS CONCESSIONÁRIAS SECÇÃO III - CONTRA-ORDENAÇÕES PRATICADAS PELOS EMPREGADOS DAS CONCESSIONÁRIAS SECÇÃO IV - CONTRA-ORDENAÇÕES PRATICADAS PÊLOS FREQUENTADORES DAS SALAS DE JOGOS CAPÍTULO X - PLANOS DE OBRAS DAS ZONAS DE JOGO CAPÍTULO XI - DAS MODALIDADES AFINS DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E OUTRAS FORMAS DE JOGO CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO JOGO DO BINGO (ARTIGO 8.°): II - Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB), em anexo ao diploma legal - Decreto-Lei n.° 314/95, de 24 de Novembro III - Regulamento do Jogo do Bingo - Despacho Normativo n.° 80/85, de 5 de Agosto IV - Regulamento n.° 1/2001, de 3 de Abril, do Inspector-Geral de Jogos V - Alguns Comentários e Jurisprudência ESTUDOS PARCELARES: 1.° - Concessões de Jogo em Portugal desde 1927 e suas vicissitudes 2.° - Fontes Normativas do Jogo em Portugal desde 1927
Características
Ano de publicação 2006
Autor PINHEIRO, JANUARIO
Biografia Pela primeira vez, em Portugal, dá-se a conhecer ao público, em geral, os segredos do intrincado mundo normativo que urde a actividade do jogo de fortuna ou azar. Na senda duma sociedade aberta, a Administração Pública tem de seguir-lhe o passo. Com esse propósito, todos os que de alguma forma intervêm nessa labuta são chamados a dar a sua quota-parte. Eles são os tribunais, através das magistraturas, eles são os professores em pareceres da matéria, eles são os legisladores corporizando o sentir geral, eles são os práticos da disciplina criada. Por isso, aqui se mesclam posições legais, controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. No entanto, uma instituição se sobreleva, dentre todas: a Inspecção-Geral de Jogos. É natural. Ela é, desde 1927, o organismo que tutela o jogo, em todo o território nacional. Este livro é também um sinal dos tempos. O jogo é diversão, espectáculo. O casino é uma festa. O jogo, nos últimos 15 anos, teve uma evolução enorme. Modernizou-se, vendendo sonhos, e cresceu. A festa continua. Porém, não levará muito tempo que o jogo não esteja ao pé da porta. Tudo mudará. O laissez faire, laissez passer vai erigir-se em cânone sagrado. Assim o determinam as finanças e reivindicam as pessoas. PREFÁCIO 1 - A nova Administração Pública aberta ao diálogo com os cidadãos, inspirada em valores democráticos de clareza e transparência e empenhada em prestar aos utentes um serviço de qualidade, assenta, em grande parte, nos funcionários públicos. [Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no D.R., I Série-B, n.º 64, de 1993.03.17, págs. 1272 e 1273] Pela primeira vez, em Portugal, a Lei do Jogo é anotada e comentada, duma forma sistemática e global. Constitui um primeiro passo para a condensação de conhecimentos e reflexões. Talvez, haja generalidades demasiadas, algumas semelhando ingenuidades, mas, através de um método discursivo, assume o autor a supina preocupação de ser compreendido pêlos mais variados leitores. Mesmo, assim, o escopo é abarcar todo o universo do jogo: o de fortuna ou azar (nuclear), as lotarias, apostas mútuas desportivas e outras (ditos jogos sociais), e o jogo do bingo. Esta obra pretende ser de divulgação, esclarecimento e estudo, para melhor defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, uma arrumação de fontes várias de informação, um repositório do acervo de dados sobre a evolução do jogo ao longo dos tempos e uma reflexão sobre um fenómeno com incidências político-sociais, fiscais e económicas, entre outras. A necessidade e a urgência desta publicação reside no círculo reduzido de pessoas que toma conhecimento da regulamentação intensiva emanada da Inspecção-Geral de Jogos, organismo de inspecção tutelar do Estado, em matéria de jogo. Em Espanha, por exemplo, tudo o que se lhe refere é publicado em Boletim Oficial, ao passo que em Portugal, praticamente, só os decretos-leis, os decretos regulamentares e as portarias o são, colocando, desta forma, o público, em geral, fora da informação de todo um intrincado de normas que urde o sector do jogo. Nesta linha, ao longo das páginas que se seguem, mesclam-se posições legais, doutrinárias e jurisprudenciais com normas regulamentares, pareceres e elementos históricos. A desadequação da legislação às realidades político-económico-sociais exigia cada vez mais uma nova Lei do Jogo. Efectivamente, após a Revolução Democrática do 25 de Abril de 1974, o país abriu-se ao exterior, e com a adesão à União Europeia em l de Janeiro de 1986, reforçou tal abertura, integrando-se num vasto espaço de economia de mercado, e caminhou rapidamente para uma maior liberalização. O Jogo não podia escapar a esta lógica, e, em finais de 1989, é dada à luz a nova Lei que, já em 1995, sofreu uma importante reforma, no sentido do reforço da sua democratização, através da qual, para além de outras inovações, como veremos, consagrou o livre acesso às salas de máquinas e de bingo, mas, manteve restritas as entradas nas salas de jogos mistas e tradicionais e, ainda, integrou no seu seio a "magna" questão das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, revogando definitivamente a Lei de Jogo anterior, Decreto-Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969. No ano de 2005, voltaram as alterações com o Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro, agora apenas a 12 artigos, mas onde se aprofunda a referida liberalização, nomeadamente, com a entrada livre nas salas mistas, com jogos tradicionais e máquinas. Desde 1927 que existe uma certa unidade de princípios e uma ideia base de restrição. Contudo, com os novos ideários nascentes e florescentes, onde o dinheiro vale tudo, pressentem-se fortes bulimentos nesta área do ócio e do lazer. O método expositivo utilizado persegue a autosuficiência, que consiste na transcrição equilibrada das remissões, de modo a dispensar, na maior parte dos casos, a consulta dos livros referenciados. Como todos compreenderão, este método não pode ser absoluto, pois, teríamos, a final, um resultado demasiado volumoso. A expressão "Lei do Jogo" não constitui uma classificação técnica. Ela quer apenas sublinhar que é aqui que reside o núcleo fundamental, mas não único, da regulamentação da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, e que, de uma forma autorizada pelo Estado, se podem praticar nas zonas de jogo para o efeito criadas, o mesmo é dizer, que se podem jogar nas salas de jogos da rede de Casinos nacionais, bem como nas salas de jogo do bingo, abertas até 12 horas por dia, durante todo o ano. A União Europeia tem mantido, "presa por agrafes", a autonomia de cada Estado membro na regulamentação atinente à matéria de jogo. Pergunta-se: Por quanto tempo? Será esta a última Lei de Jogo em Portugal? Também, por isso, esta obra é um marco. O AUTOR ÍNDICE PREFÁCIO Lei n.° 14/1989, de 30 de Junho (lei de autorização legislativa) Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo) Preliminares e Trabalhos Preparatórios Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro (1.ª alteração) Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 40/2005, de 17 de Fevereiro (3.ª alteração) Nota Preambular com Sumário do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 11 de Setembro de 2003 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II - DAS CONCESSÕES CAPÍTULO III - DOS BENS AFECTOS ÀS CONCESSÕES CAPÍTULO IV - DOS CASINOS SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS SECÇÃO II - DAS SALAS DE JOGOS CAPÍTULO V - DA PRÁTICA DOS JOGOS NOS CASINOS CAPÍTULO VI - DAS PESSOAS AFECTAS À EXPLORAÇÃO E À PRÁTICA DOS JOGOS EM CASINOS SECÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DAS CONCESSIONÁRIAS E DAS DIRECÇÕES DOS CASINOS SECÇÃO II - DO PESSOAL DAS SALAS DE JOGOS CAPÍTULO VII - DO REGIME FISCAL CAPÍTULO VIII - DA INSPECÇÃO E DAS GARANTIAS SECÇÃO I - DA INSPECÇÃO SECÇÃO II - DAS GARANTIAS CAPÍTULO IX - ILÍCITOS E SANÇÕES SECÇÃO I - DOS CRIMES SECÇÃO II - VIOLAÇÃO DE DEVERES DAS CONCESSIONÁRIAS SECÇÃO III - CONTRA-ORDENAÇÕES PRATICADAS PELOS EMPREGADOS DAS CONCESSIONÁRIAS SECÇÃO IV - CONTRA-ORDENAÇÕES PRATICADAS PÊLOS FREQUENTADORES DAS SALAS DE JOGOS CAPÍTULO X - PLANOS DE OBRAS DAS ZONAS DE JOGO CAPÍTULO XI - DAS MODALIDADES AFINS DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E OUTRAS FORMAS DE JOGO CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO JOGO DO BINGO (ARTIGO 8.°): II - Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB), em anexo ao diploma legal - Decreto-Lei n.° 314/95, de 24 de Novembro III - Regulamento do Jogo do Bingo - Despacho Normativo n.° 80/85, de 5 de Agosto IV - Regulamento n.° 1/2001, de 3 de Abril, do Inspector-Geral de Jogos V - Alguns Comentários e Jurisprudência ESTUDOS PARCELARES: 1.° - Concessões de Jogo em Portugal desde 1927 e suas vicissitudes 2.° - Fontes Normativas do Jogo em Portugal desde 1927
Comprimento 23
Edição 1
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724027722
Lançamento 01/01/2006
Largura 16
Páginas 720

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