Loteamentos Ilegais: áreas Urbanas de Génese Ilegal

Loteamentos Ilegais: áreas Urbanas de Génese Ilegal

Loteamentos Ilegais: áreas Urbanas de Génese Ilegal

  • EditoraALMEDINA
  • Modelo: AM24040554
  • Disponibilidade: Em estoque
  • R$ 179,10

    R$ 199,00
• Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro • Com as alterações introduzidas pelas Leis números 165/99, de 14 de Setembro, n.º 64/2003, de 23 de Agosto e 10/2008, de 20 de Fevereiro. NOTA À 4.ª EDIÇÃO Esta nova edição sobre os Loteamentos Ilegais resulta das razões seguintes: em primeiro lugar, porque está esgotada a última edição; por outro lado, foram introduzidas novas alterações à Lei das AUGI pela Lei n.° 10/2008, de 20 Fevereiro; em terceiro lugar, tendo decorrido mais de treze anos após a publicação da primeira Lei das AUGI (Lei n.° 91/95, de 2/9) justifica-se fazer novas e mais profundas reflexões sobre a aplicação da mesma Lei, o que nem sempre tem sido consensual entre os diversos intervenientes nos processos de reconversão das AUGI devidamente delimitadas. Decorrido este período de vigência da Lei, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas oportunamente, estamos certos da oportunidade da sua concepção, aprovação e publicação, bem como da sua justeza, o que possibilitou a reconversão de umas dezenas de "bairros ilegais", embora muitos outros processos se encontrem ainda em fase de finalização. Repetimos que existem divergências de interpretação, em especial no âmbito da compatibilidade com as regras do registo predial, em que nem sempre se aceita a prevalência das regras das AUGI, não obstante logo no número um do seu artigo primeiro se cominar que "A presente lei estabelece um regime excepcional para a reconversão urbanística das AUGI", desenvolvendo e sistematizando seguidamente um conjunto de regras substantivas e especiais que, em nosso entender, deverão prevalecer sobre as regras gerais e adjectivas cominadas no Código do Registo Predial. Em alguns dos comentários que iremos desenvolver ao longo do articulado legal, procuraremos exemplificar com algumas das interpretações controversas de uns poucos intervenientes processuais, que sempre têm resultado em prejuízo de dezenas ou centenas de comproprietários das AUGI, sem benefício de ninguém, muito embora os Tribunais e o próprio Instituto dos Registos e do Notariado tenham tomado posições muito correctas a favor da simplificação, conforme veremos adiante. Nesta nova edição iremos também reformular e precisar mais detalhadamente as notas introdutórias sobre os loteamentos ilegais, em especial nos seus antecedentes históricos e de normatividade urbanística e ainda, da condicionante social, para melhor entendimento do conteúdo normativo do diploma legal que visa solucionar os problemas criados com os mencionados loteamentos ilegais. Para melhor enquadramento e sistematização transferimos para a Introdução algumas notas que, nas edições anteriores, seguiam os articulados dos artigos 1° e 2° da Lei. Finalmente, também iremos citar alguns comentários de trabalhos editados por outros autores e especialistas na área do direito do urbanismo, conforme bibliografia inserida no final. Mais uma vez deixo formulado o desejo de que tenha sido alcançado o objectivo de melhorar este modesto trabalho. O autor ÍNDICE INTRODUÇÃO Do objecto Artigo 1.º Âmbito de aplicação Artigo 2.º Regime especial de divisão de coisa comum Princípios gerais Artigo 3.º Dever de reconversão Artigo 4.º Processo de reconversão urbanística Artigo 5.º Áreas parcialmente classificadas como urbanas ou urbanizáveis Artigo 6.º Cedências Artigo 7.º Construções existentes Do Regime da administração dos prédio integrados na AUGI Artigo 8.º Administração conjunta Artigo 9.º Composição da assembleia Artigo 10.º Competências da assembleia Artigo 11.º Convocação da assembleia Artigo 12.º Funcionamento da assembleia Artigo 13.º Sistema de votação Artigo 14.º Comissão de administração Artigo 15.º Competências da comissão de administração Artigo 16.º Destituição da comissão de administração Artigo 16.º-A Comissão de fiscalização Artigo 16.º-B Competências da comissão de fiscalização Artigo 16.º-C Gestão financeira da AUGI Artigo 17.º Cessação da administração conjunta Do Processo de reconversão Reconversão por iniciativa de particulares Artigo 17.º-A Informação prévia Artigo 18.º Pedido de loteamento Artigo 19.º Apreciação liminar Artigo 20.º Consultas Artigo 21.º Rectificações e alterações Artigo 22.º Vistoria Artigo 23.º Construções posteriores à deliberação de reconversão Artigo 24.º Deliberação sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento Artigo 25.º Deliberação sobre o pedido de licenciamento de obras de urbanização Artigo 26.º Conteúdo da deliberação Artigo 27.º Caução de boa execução das obras Artigo 28.º Publicidade da deliberação Artigo 29.º Alvará de loteamento Artigo 30.º Actos de registo predial e deveres fiscais Reconversão por iniciativa municipal Artigo 31.º Processos de reconversão por iniciativa municipal Artigo 32.º Modalidades de reconversão por iniciativa municipal Artigo 33.º Garantia da execução das infra-estruturas Artigo 34.º Medidas complementares Delimitação da AUGI Artigo 35.º Pedido da declaração da AUGI Da divisão da coisa comum Artigo 36.º Modalidades da divisão Divisão por acordo de uso Artigo 37.º Requisitos Artigo 38.º Divisão Artigo 39.º Registo predial Divisão judicial Artigo 40.º Regime Artigo 41.º Processo Artigo 42.º Conferência de interessados e adjudicação Artigo 43.º Tornas Artigo 44.º Obrigações fiscais Disposições gerais Artigo 45.º Loteamentos ilegais Artigo 46.º Condições mínimas de habitabilidade Artigo 47.º Arrendamento Artigo 48.º Áreas insusceptíveis de reconversão urbanística Artigo 49.º Taxas Artigo 50.º Processo de legalização de construções Artigo 51.º Licenciamento condicionado Artigo 52.º Embargo e demolição Artigo 53.º Dispensa de licenciamento de demolição Artigo 54.º Medidas preventivas Artigo 55.º Processos iniciados Artigo 56.º Comparticipação nos custos das obras de urbanização Artigo 56.º-A Avaliação anual Artigo 57.º Prazo de vigência Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro Bibliografia consultada
Características
Ano de publicação 2010
Autor RODRIGUES, ANTONIO JOSE
Biografia • Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro • Com as alterações introduzidas pelas Leis números 165/99, de 14 de Setembro, n.º 64/2003, de 23 de Agosto e 10/2008, de 20 de Fevereiro. NOTA À 4.ª EDIÇÃO Esta nova edição sobre os Loteamentos Ilegais resulta das razões seguintes: em primeiro lugar, porque está esgotada a última edição; por outro lado, foram introduzidas novas alterações à Lei das AUGI pela Lei n.° 10/2008, de 20 Fevereiro; em terceiro lugar, tendo decorrido mais de treze anos após a publicação da primeira Lei das AUGI (Lei n.° 91/95, de 2/9) justifica-se fazer novas e mais profundas reflexões sobre a aplicação da mesma Lei, o que nem sempre tem sido consensual entre os diversos intervenientes nos processos de reconversão das AUGI devidamente delimitadas. Decorrido este período de vigência da Lei, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas oportunamente, estamos certos da oportunidade da sua concepção, aprovação e publicação, bem como da sua justeza, o que possibilitou a reconversão de umas dezenas de "bairros ilegais", embora muitos outros processos se encontrem ainda em fase de finalização. Repetimos que existem divergências de interpretação, em especial no âmbito da compatibilidade com as regras do registo predial, em que nem sempre se aceita a prevalência das regras das AUGI, não obstante logo no número um do seu artigo primeiro se cominar que "A presente lei estabelece um regime excepcional para a reconversão urbanística das AUGI", desenvolvendo e sistematizando seguidamente um conjunto de regras substantivas e especiais que, em nosso entender, deverão prevalecer sobre as regras gerais e adjectivas cominadas no Código do Registo Predial. Em alguns dos comentários que iremos desenvolver ao longo do articulado legal, procuraremos exemplificar com algumas das interpretações controversas de uns poucos intervenientes processuais, que sempre têm resultado em prejuízo de dezenas ou centenas de comproprietários das AUGI, sem benefício de ninguém, muito embora os Tribunais e o próprio Instituto dos Registos e do Notariado tenham tomado posições muito correctas a favor da simplificação, conforme veremos adiante. Nesta nova edição iremos também reformular e precisar mais detalhadamente as notas introdutórias sobre os loteamentos ilegais, em especial nos seus antecedentes históricos e de normatividade urbanística e ainda, da condicionante social, para melhor entendimento do conteúdo normativo do diploma legal que visa solucionar os problemas criados com os mencionados loteamentos ilegais. Para melhor enquadramento e sistematização transferimos para a Introdução algumas notas que, nas edições anteriores, seguiam os articulados dos artigos 1° e 2° da Lei. Finalmente, também iremos citar alguns comentários de trabalhos editados por outros autores e especialistas na área do direito do urbanismo, conforme bibliografia inserida no final. Mais uma vez deixo formulado o desejo de que tenha sido alcançado o objectivo de melhorar este modesto trabalho. O autor ÍNDICE INTRODUÇÃO Do objecto Artigo 1.º Âmbito de aplicação Artigo 2.º Regime especial de divisão de coisa comum Princípios gerais Artigo 3.º Dever de reconversão Artigo 4.º Processo de reconversão urbanística Artigo 5.º Áreas parcialmente classificadas como urbanas ou urbanizáveis Artigo 6.º Cedências Artigo 7.º Construções existentes Do Regime da administração dos prédio integrados na AUGI Artigo 8.º Administração conjunta Artigo 9.º Composição da assembleia Artigo 10.º Competências da assembleia Artigo 11.º Convocação da assembleia Artigo 12.º Funcionamento da assembleia Artigo 13.º Sistema de votação Artigo 14.º Comissão de administração Artigo 15.º Competências da comissão de administração Artigo 16.º Destituição da comissão de administração Artigo 16.º-A Comissão de fiscalização Artigo 16.º-B Competências da comissão de fiscalização Artigo 16.º-C Gestão financeira da AUGI Artigo 17.º Cessação da administração conjunta Do Processo de reconversão Reconversão por iniciativa de particulares Artigo 17.º-A Informação prévia Artigo 18.º Pedido de loteamento Artigo 19.º Apreciação liminar Artigo 20.º Consultas Artigo 21.º Rectificações e alterações Artigo 22.º Vistoria Artigo 23.º Construções posteriores à deliberação de reconversão Artigo 24.º Deliberação sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento Artigo 25.º Deliberação sobre o pedido de licenciamento de obras de urbanização Artigo 26.º Conteúdo da deliberação Artigo 27.º Caução de boa execução das obras Artigo 28.º Publicidade da deliberação Artigo 29.º Alvará de loteamento Artigo 30.º Actos de registo predial e deveres fiscais Reconversão por iniciativa municipal Artigo 31.º Processos de reconversão por iniciativa municipal Artigo 32.º Modalidades de reconversão por iniciativa municipal Artigo 33.º Garantia da execução das infra-estruturas Artigo 34.º Medidas complementares Delimitação da AUGI Artigo 35.º Pedido da declaração da AUGI Da divisão da coisa comum Artigo 36.º Modalidades da divisão Divisão por acordo de uso Artigo 37.º Requisitos Artigo 38.º Divisão Artigo 39.º Registo predial Divisão judicial Artigo 40.º Regime Artigo 41.º Processo Artigo 42.º Conferência de interessados e adjudicação Artigo 43.º Tornas Artigo 44.º Obrigações fiscais Disposições gerais Artigo 45.º Loteamentos ilegais Artigo 46.º Condições mínimas de habitabilidade Artigo 47.º Arrendamento Artigo 48.º Áreas insusceptíveis de reconversão urbanística Artigo 49.º Taxas Artigo 50.º Processo de legalização de construções Artigo 51.º Licenciamento condicionado Artigo 52.º Embargo e demolição Artigo 53.º Dispensa de licenciamento de demolição Artigo 54.º Medidas preventivas Artigo 55.º Processos iniciados Artigo 56.º Comparticipação nos custos das obras de urbanização Artigo 56.º-A Avaliação anual Artigo 57.º Prazo de vigência Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro Bibliografia consultada
Comprimento 23
Edição 4
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724040554
Lançamento 01/01/2010
Largura 16
Páginas 192

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