Venda de Bens de Consumo - Decreto-Lei N.º 67/2003, de 8 de Abril - Directiva N.º 1999/44

Venda de Bens de Consumo -  Decreto-Lei N.º 67/2003, de 8 de Abril - Directiva N.º 1999/44

Venda de Bens de Consumo - Decreto-Lei N.º 67/2003, de 8 de Abril - Directiva N.º 1999/44

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A venda de bens de consumo, regulada pelo Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril - diploma que transpõe a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio -, sofreu alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-lei n,º 34/2008, de 21 de Maio. Razão por que, esgotada a terceira edição, se impunha uma nova, revista, aumentada e actualizada, que reflectisse também sobre as inovações introduzidas, de que destacamos duas: • A interrupção da prescrição no caso de substituição do bem defeituoso, com início de novo prazo de garantia de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem substituto, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel; • A caducidade da acção do consumidor decorridos dois ou três anos sobre a denúncia do defeito ou falta de conformidade, consoante a natureza mobiliária ou imobiliária do bem em causa, em lugar dos seis meses previstos no regime anterior e mantidos no art.° 917 do Código Civil. ÍNDICE Decreto-lei n.º67/2003, de 8 de Abril (Alterado pelo Decreto-lei n.º84/2008 de 21 de Maio) Nota Introdutória - Natureza Civil da Venda entre Profissional e Consumidor Comentário Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação Artigo 2.º Conformidade com o contrato Artigo 3.º Entrega do bem Artigo 4.º Direitos do consumidor Artigo 5.º Prazo da Garantia Artigo 6.º Responsabilidade directa do produtor Artigo 7.º Direito de regresso Artigo 8.º Exercício do direito de regresso Artigo 9.º Garantias voluntárias Artigo 10.º Imperatividade Artigo 11.º Limitação da escolha de lei Artigo 12.º Acções de informação Artigo 13.º Alterações à Lei de Defesa dos Consumidores Artigo 14.º Entrada em vigor ANEXO - Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho...
Características
Ano de publicação 2010
Autor JOAO CALVAO DA SILVA
Biografia A venda de bens de consumo, regulada pelo Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril - diploma que transpõe a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio -, sofreu alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-lei n,º 34/2008, de 21 de Maio. Razão por que, esgotada a terceira edição, se impunha uma nova, revista, aumentada e actualizada, que reflectisse também sobre as inovações introduzidas, de que destacamos duas: • A interrupção da prescrição no caso de substituição do bem defeituoso, com início de novo prazo de garantia de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem substituto, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel; • A caducidade da acção do consumidor decorridos dois ou três anos sobre a denúncia do defeito ou falta de conformidade, consoante a natureza mobiliária ou imobiliária do bem em causa, em lugar dos seis meses previstos no regime anterior e mantidos no art.° 917 do Código Civil. ÍNDICE Decreto-lei n.º67/2003, de 8 de Abril (Alterado pelo Decreto-lei n.º84/2008 de 21 de Maio) Nota Introdutória - Natureza Civil da Venda entre Profissional e Consumidor Comentário Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação Artigo 2.º Conformidade com o contrato Artigo 3.º Entrega do bem Artigo 4.º Direitos do consumidor Artigo 5.º Prazo da Garantia Artigo 6.º Responsabilidade directa do produtor Artigo 7.º Direito de regresso Artigo 8.º Exercício do direito de regresso Artigo 9.º Garantias voluntárias Artigo 10.º Imperatividade Artigo 11.º Limitação da escolha de lei Artigo 12.º Acções de informação Artigo 13.º Alterações à Lei de Defesa dos Consumidores Artigo 14.º Entrada em vigor ANEXO - Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho...
Comprimento 23
Edição 4
Editora ALMEDINA
ISBN 9789724042442
Lançamento 01/01/2010
Largura 16
Páginas 200

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